Na manhã desta sexta-feira (04), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), Desembargador Domingos Jorge Chalub, derrubou a liminar que suspendia o concurso público da Polícia Militar do Amazonas (PMAM).
No documento, o presidente do TJAM destaca que possui a prerrogativa de suspender, em despacho fundamentado, a decisão de liminar contra ações do Poder Público a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica interessada em casos de manifesto interesse público.
Neste caso, o pedido de suspensão de liminar foi uma iniciativa do Estado.
No documento, o Estado alega que “a manutenção da liminar proferida para além de contrariar e números princípios de Direito Constitucional aplicáveis à espécie, acaba de gerar uma triste e lamentável instabilidade jurídica para mais de 111 mil candidatos, causando muito mais prejuízos do que benefícios à população, e motivo pelo qual merece imediata revogação/suspensão”
O desembargador também deixou claro que a decisão limitou-se a existência de risco de grave lesão à ordem, a saúde, à segurança e à economia públicas.
Dessa forma, Chalub ressalta que “a liminar concedida pelo Juízo de primeiro grau, ao determinar a suspensão da eficácia a retificação do edital do concurso, bem como a suspensão de sua realização, é causa inequivoca de lesão a ordem pública”.
O presidente do TJAM também aceitou o argumento do Estado sobre a falta de estrutura em alguns municípios para atender o excesso de candidatos inscritos.
Como exemplo, citou o município de Humaitá “onde o número de inscritos foi extremamente elevado, alcançando 11.176 candidatos, o que representa cerca de 21% da população local, sendo impossível garantir que todos os candidatos inscritos para a localidade realizem as provas em igualdade de condições”.