O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, suspendeu, cautelarmente, o concurso público da Polícia Militar do Estado (PM-AM).
Segundo o conselheiro, existem irregularidades no edital do certame.
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As provas, sob responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGV), estavam previstas para acontecer neste domingo (6), em Manaus, Acre, Rio Branco, Porto Velho e municípios do interior do Amazonas.
A suspensão aconteceu após um pedido interposto pelo presidente do Movimento de Pessoas com Deficiência do Estado do Amazonas.
De acordo com a medida cautelar, foi solicitado à PMAM que apresentasse justificativas para 11 questionamentos apontados pela Diretoria de Controle Externo de Admissão de Pessoal (Dicape) do TCE-AM.
Entre as irregularidades apontadas no edital do concurso público estão:
• falta de disponibilização de postos de inscrição com acesso à internet
• falta de indicação da bibliografia usada para formulação das provas
• não apresentação de um cronograma com as fases do concurso
• número de vagas para futuros oficiais maiores que do que as disponíveis
• remuneração para três cargos maiores do que os previstos em lei
• ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência
Além disso, o TCE-AM apontou que o edital não prevê prova discursiva, redação em língua portuguesa e provas de títulos para todos os cargos.
Também foi percebido que o edital não relaciona as disciplinas que seriam de “conhecimentos básicos” e de “conhecimentos específicos”.
Para o TCE-AM, a escolha de capitais do Acre e de Rondônia para realização das provas não foi baseada em critérios impessoais, além de não haver justificativa técnica e econômica.
Segundo a cautelar, a defesa apresentada pela PMAM se limitou a afirmar que “não há vagas para pessoas com deficiência em razão das peculiaridades das atribuições dos cargos”.
“São diversas as deficiências, não se podendo assumir que todas elas tornem os candidatos incapazes de acessar os cargos ofertados, devendo serem utilizados exames médicos de aptidão física e avaliação psicológica para tanto”, apontou o órgão técnico do TCE-AM ao conselheiro Ari Moutinho Júnior.
Os demais questionamentos pontuados pelo TCE-AM não foram justificados pela organização do certame.
Para o conselheiro Ari Moutinho Júnior a não suspensão do certame antes da realização das provas poderia causar danos tanto à administração, quanto aos participantes, correndo o risco de uma decisão posterior se tornar ineficaz.
A decisão também determina que o comandante geral da PMAM, coronel Vinicius Almeida, apresente resposta e documentos comprobatórios das justificativas no prazo máximo de 15 dias.