O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve decisão favorável na Justiça contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rio Preto da Eva (Saae). A liminar determina a normalização do serviço de saneamento básico no município.
A decisão atende a uma ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça local. O objetivo é corrigir falhas graves na captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água potável.
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Irregularidades no saneamento básico em Rio Preto da Eva
Segundo o MPAM, apenas 8 dos 12 poços de captação funcionam. Eles estão sem manutenção há mais de 10 anos. Há vazamentos, ferrugem, bombas danificadas e painéis sem proteção.
As condições sanitárias dos reservatórios também são precárias. Foram encontrados lodo, algas e areia, causados pela falta de impermeabilização e limpeza adequada.
Justiça impõe cronograma de obras ao município
A Justiça determinou que o município apresente um plano de obras em até seis meses. O cronograma deve garantir água potável com controle de qualidade contínuo e manutenções regulares.
O prazo máximo para a conclusão das obras é de 36 meses. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 1 mil.
Base legal e impacto na saúde pública
A ação do MPAM se baseia na Lei Federal nº 14.026/2020, que institui o Marco Legal do Saneamento Básico. Também foi usada a Resolução nº 357/2005 do Conama, que define padrões de qualidade da água.
O promotor Christian Anderson Ferreira da Gama afirmou que o Saae não acompanhou o crescimento da cidade. “A qualidade da água está diretamente ligada à saúde da população”, declarou.
A Promotoria já havia tentado resolver o problema por meios extrajudiciais. Diante da ineficácia, optou pelo ajuizamento da ação estrutural.
Contexto regional e nacional
Rio Preto da Eva enfrenta desafios comuns a muitos municípios do interior do Amazonas. A precariedade no saneamento básico impacta diretamente indicadores de saúde pública e qualidade de vida.
De acordo com dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), apenas 23% da população do Amazonas tem acesso a rede de esgoto. A média nacional é de 55%.
O caso reforça a importância da fiscalização e do cumprimento das metas do novo marco legal do saneamento, que prevê universalização dos serviços até 2033.