Segundo o Projeto de Lei 4425/21, a desapropriação de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas poderão ser adotadas por autoridades públicas durante a pandemia, medidante o pagamento de uma indenização justa.
A proposta altera a chamada Lei da Pandemia que trata do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
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Hoje a lei já permite que, durante a pandemia, autoridades públicas façam requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, com pagamento posterior de indenização.
Para o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), autor da proposta, a utilização pública de insumos privados por meio de requisições administrativas não é adequada.
“Ocorre que muitos dos bens requisitados no período da pandemia não podem ser devolvidos, pois são naturalmente perecíveis. Quando o Estado se apropria de propriedade privada naturalmente perecível, como medicamentos, agulhas, luvas e vacinas, está realizando ato expropriatório, de modo a transferir compulsoriamente para si a titularidade de propriedade privada. Eis aqui o conceito de desapropriação, cuja legalidade dependerá também de existência de necessidade pública”, explica.
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.