O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu, no dia 1º de abril de 2025, uma representação contra o prefeito de Novo Airão, Otávio da Cruz Farias.
O processo, de número 11592/2025, foi instaurado a partir de uma manifestação da Ouvidoria do TCE-AM (Protocolo nº 92/2025), encaminhada pelo Secretário-Geral de Controle Externo da Corte.
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Contratações temporárias motivam apuração no TCE-AM
O foco da representação é a possível preterição de candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2023, promovido pela Prefeitura de Novo Airão.
Segundo a denúncia, a administração municipal teria contratado servidores temporários em detrimento da nomeação dos aprovados no certame vigente.
Esse tipo de conduta pode configurar violação direta aos princípios constitucionais que regem a administração pública: legalidade, moralidade e impessoalidade.
TCE-AM pode suspender contratos e responsabilizar gestor
A admissão da representação pelo gabinete da presidência do TCE-AM não implica em condenação imediata, mas permite a abertura de um processo formal de apuração.
Com isso, o Tribunal poderá adotar medidas cautelares, como a suspensão dos contratos temporários firmados em desconformidade com a legislação.
Ao final da análise, o prefeito Otávio Farias poderá ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil ou criminal, a depender da comprovação das irregularidades.
Concursos públicos e a prioridade na nomeação
A Constituição Federal assegura que a ordem de classificação em concursos públicos deve ser respeitada, salvo em situações excepcionais previstas em lei.
Contratar temporários para funções já previstas em concurso vigente sem esgotar a lista de aprovados pode ser interpretado como manobra para burlar a seleção pública.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) já firmaram jurisprudência no sentido de que a prioridade dos concursados deve prevalecer, exceto em casos de urgência devidamente justificada.
Impacto para a gestão e para os aprovados
A investigação pode trazer repercussões importantes tanto para a gestão municipal quanto para os candidatos aprovados, que aguardam nomeação.
Se confirmadas as irregularidades, a prefeitura poderá ser obrigada a rever os contratos e a convocar os concursados preteridos, restabelecendo a ordem legal de ingresso no serviço público.
Saiba mais e acompanhe o caso
Para verificar a tramitação oficial, acesse o site do Tribunal de Contas do Amazonas.
Concursados e cidadãos podem consultar ou denunciar irregularidades por meio da Ouvidoria do TCE-AM.