Prefeita de Maués é alvo de representação no TCE por irregularidades em processo seletivo

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Pedido de suspensão do PSS da Secretaria de Educação está sob análise do relator

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação contra a prefeita de Maués, Macelly Cristina de Souza Veras, por supostas irregularidades no Processo Seletivo Simplificado (PSS) da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

O caso envolve o Edital nº 02/2025 e foi formalizado por seis cidadãos do município. Eles alegam falta de publicidade, desorganização nas retificações do edital e possível violação a princípios constitucionais.

Irregularidades no PSS da SEMED de Maués

A representação foi protocolada no TCE sob o número 11324/2025 e é relatada pelo conselheiro Luís Fabian Pereira Barbosa. O grupo de denunciantes, representado pelo advogado Leonardo Zafino Assayag (OAB/AM nº 19.439), aponta falhas na condução do processo seletivo da Prefeitura de Maués.

Entre as principais alegações estão:

  • Retificações excessivas e mal organizadas no edital do PSS;
  • Ausência de publicação oficial das alterações no Diário Oficial;
  • Falta de transparência e clareza nos atos administrativos;
  • Desrespeito aos princípios da impessoalidade e isonomia entre candidatos.

Pedidos incluem suspensão imediata do certame

Diante das denúncias, os representantes solicitam a suspensão imediata do PSS 02/2025/SEMED. Segundo eles, a ausência de critérios claros e a falta de divulgação oficial comprometem não apenas a lisura do certame, mas também podem gerar prejuízo ao erário público e violação da moralidade administrativa.

O pedido tem como base a Lei Orgânica do TCE-AM e a Resolução nº 03/2012, que autoriza medidas cautelares diante de indícios de ilegalidades em processos públicos.

TCE reconhece legitimidade e encaminha ao relator

Em despacho assinado no dia 25 de março de 2025, sob o nº 430/2025, o presidente do TCE-AM reconheceu a legitimidade dos cidadãos para representar e admitiu o pedido com base no art. 288 da Resolução nº 04/2002.

O documento considera a representação como instrumento válido de controle externo e determina:

  • Publicação do despacho no Diário Oficial do TCE-AM em até 24 horas;
  • Notificação oficial aos autores da denúncia;
  • Encaminhamento imediato ao relator para análise da medida cautelar.

Situação da prefeita pode se agravar

O processo agora aguarda a manifestação do relator sobre o pedido de suspensão do PSS. Caso as irregularidades sejam confirmadas, a prefeita Macelly Veras poderá responder administrativamente por violação aos princípios da legalidade e moralidade.

As consequências incluem:

  • Suspensão ou anulação do processo seletivo;
  • Responsabilização civil e administrativa da gestora;
  • Eventual abertura de novos procedimentos pelo Ministério Público ou pela Câmara Municipal.

O caso coloca em evidência a necessidade de maior transparência na condução de processos seletivos em prefeituras do interior do Amazonas, especialmente no setor educacional, essencial para o desenvolvimento municipal.

Contexto: fiscalização e controle no interior do Amazonas

Nos últimos anos, o TCE-AM tem intensificado ações de controle externo nos municípios, com foco especial em processos seletivos e contratações emergenciais. A adoção de medidas preventivas tem o objetivo de evitar fraudes, desvios e favorecimentos em contratações públicas.

Em 2024, o tribunal recebeu mais de 150 representações envolvendo prefeituras do interior, sendo a maior parte relacionada a falhas em licitações, PSS e contratos temporários. A recomendação é que gestores públicos garantam ampla publicidade e sigam os princípios constitucionais para evitar nulidades e sanções.

Desdobramentos esperados

Se o pedido for acatado, a suspensão do PSS da SEMED/Maués pode levar à abertura de nova seleção, mais transparente e com maior controle externo. A atuação do TCE-AM neste caso serve de alerta a outros municípios quanto à importância de seguir estritamente os trâmites legais.

Até a decisão final, o processo permanece sob responsabilidade do conselheiro relator, que poderá conceder ou negar a medida cautelar conforme análise de mérito e provas documentais apresentadas.

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