Pedido de suspensão do PSS da Secretaria de Educação está sob análise do relator
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação contra a prefeita de Maués, Macelly Cristina de Souza Veras, por supostas irregularidades no Processo Seletivo Simplificado (PSS) da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).
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O caso envolve o Edital nº 02/2025 e foi formalizado por seis cidadãos do município. Eles alegam falta de publicidade, desorganização nas retificações do edital e possível violação a princípios constitucionais.
Irregularidades no PSS da SEMED de Maués
A representação foi protocolada no TCE sob o número 11324/2025 e é relatada pelo conselheiro Luís Fabian Pereira Barbosa. O grupo de denunciantes, representado pelo advogado Leonardo Zafino Assayag (OAB/AM nº 19.439), aponta falhas na condução do processo seletivo da Prefeitura de Maués.
Entre as principais alegações estão:
- Retificações excessivas e mal organizadas no edital do PSS;
- Ausência de publicação oficial das alterações no Diário Oficial;
- Falta de transparência e clareza nos atos administrativos;
- Desrespeito aos princípios da impessoalidade e isonomia entre candidatos.
Pedidos incluem suspensão imediata do certame
Diante das denúncias, os representantes solicitam a suspensão imediata do PSS 02/2025/SEMED. Segundo eles, a ausência de critérios claros e a falta de divulgação oficial comprometem não apenas a lisura do certame, mas também podem gerar prejuízo ao erário público e violação da moralidade administrativa.
O pedido tem como base a Lei Orgânica do TCE-AM e a Resolução nº 03/2012, que autoriza medidas cautelares diante de indícios de ilegalidades em processos públicos.
TCE reconhece legitimidade e encaminha ao relator
Em despacho assinado no dia 25 de março de 2025, sob o nº 430/2025, o presidente do TCE-AM reconheceu a legitimidade dos cidadãos para representar e admitiu o pedido com base no art. 288 da Resolução nº 04/2002.
O documento considera a representação como instrumento válido de controle externo e determina:
- Publicação do despacho no Diário Oficial do TCE-AM em até 24 horas;
- Notificação oficial aos autores da denúncia;
- Encaminhamento imediato ao relator para análise da medida cautelar.
Situação da prefeita pode se agravar
O processo agora aguarda a manifestação do relator sobre o pedido de suspensão do PSS. Caso as irregularidades sejam confirmadas, a prefeita Macelly Veras poderá responder administrativamente por violação aos princípios da legalidade e moralidade.
As consequências incluem:
- Suspensão ou anulação do processo seletivo;
- Responsabilização civil e administrativa da gestora;
- Eventual abertura de novos procedimentos pelo Ministério Público ou pela Câmara Municipal.
O caso coloca em evidência a necessidade de maior transparência na condução de processos seletivos em prefeituras do interior do Amazonas, especialmente no setor educacional, essencial para o desenvolvimento municipal.
Contexto: fiscalização e controle no interior do Amazonas
Nos últimos anos, o TCE-AM tem intensificado ações de controle externo nos municípios, com foco especial em processos seletivos e contratações emergenciais. A adoção de medidas preventivas tem o objetivo de evitar fraudes, desvios e favorecimentos em contratações públicas.
Em 2024, o tribunal recebeu mais de 150 representações envolvendo prefeituras do interior, sendo a maior parte relacionada a falhas em licitações, PSS e contratos temporários. A recomendação é que gestores públicos garantam ampla publicidade e sigam os princípios constitucionais para evitar nulidades e sanções.
Desdobramentos esperados
Se o pedido for acatado, a suspensão do PSS da SEMED/Maués pode levar à abertura de nova seleção, mais transparente e com maior controle externo. A atuação do TCE-AM neste caso serve de alerta a outros municípios quanto à importância de seguir estritamente os trâmites legais.
Até a decisão final, o processo permanece sob responsabilidade do conselheiro relator, que poderá conceder ou negar a medida cautelar conforme análise de mérito e provas documentais apresentadas.