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- MPAM recomenda anulação de concurso em Urucurituba por irregularidades.
- Edital não foi publicado em canais oficiais da prefeitura.
- Certame descumpriu leis de acesso à informação e inclusão.
- Nova banca deve ser contratada em até 90 dias.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou a anulação de concurso público em Urucurituba, após identificar graves irregularidades no Edital nº 003/2023. A recomendação foi emitida pelo promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, com base em parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).
O certame previa a contratação de 128 profissionais da saúde e 19 da assistência social. No entanto, a análise do TCE apontou violação aos princípios de publicidade e impessoalidade, além do descumprimento de diversas leis federais e estaduais.
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MP e TCE apontam falhas graves no edital
Segundo o TCE-AM, o edital não foi publicado nos canais oficiais da Prefeitura de Urucurituba, como o Portal da Transparência, o que fere a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O documento foi disponibilizado apenas no site do Instituto Merkabah, organizador do certame.
Além disso, o resultado do concurso também não foi divulgado em meios institucionais. A ausência de isenção da taxa de inscrição para pessoas em situação de vulnerabilidade e pessoas com deficiência (PcDs) também foi destacada como ilegal.
Como o processo feriu a legislação vigente?
O MPAM apontou que a Prefeitura descumpriu a Lei nº 13.656/2018, que garante isenção da taxa de inscrição a candidatos hipossuficientes, e a Lei Estadual nº 5.916/2022, que assegura o mesmo direito a PcDs. Também foi desrespeitada a Lei Estadual nº 4.605/2018, por não oferecer postos físicos com acesso à internet para inscrições.
Outro ponto crítico foi a reserva de vagas para PcDs, inferior ao mínimo legal exigido. O conjunto de falhas comprometeu a legalidade, isonomia e transparência do processo seletivo.
Próximos passos e nova comissão
Em alinhamento com o parecer do TCE, o MPAM recomendou a contratação de uma nova banca examinadora e a realização de um novo concurso. A Prefeitura tem 90 dias para nomear uma nova comissão organizadora e elaborar um cronograma para o novo edital.
“Se a prefeitura não anular o edital, será ajuizada ação civil pública para requerer a anulação junto ao Poder Judiciário”, afirmou o promotor Kleyson Barroso.
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