Medida provisória concede abatimento de até 92% em dívidas no Fies

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Governo Federal edita Medida Provisória que beneficia os alunos com dívidas no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A MP permite abatimento de até 86,5% nas dívidas de estudantes.

O desconto pode aumentar para 92% caso o devedor esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Os alunos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, até 30 de dezembro, podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas.

Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar os descontos de 86,5% e 92%.

Para aderir à renegociação da dívida do Fies, o estudante terá que procurar os canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros.

Inadimplência

Segundo o governo, o índice de inadimplência do Fies aumentou em razão da pandemia da Covid-19.

Calcula-se que o valor das dívidas em atraso atinja R$ 6,6 bilhões.

Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), há mais de 1 milhão de estudantes com atrasos superiores a 90 dias no Fies.

Também de acordo com o governo, a medida não terá impacto fiscal, pois trata de débitos que são considerados irrecuperáveis.

A Lei 14.024/21 havia suspendido temporariamente as obrigações financeiras com o Fies durante o período de vigência do estado de calamidade pública causado pela pandemia.

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