Lei pode obrigar notificação ao consumidor para vistoria em medidores de energia e água

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O projeto de lei que obriga aviso prévio ao consumidor em situações de vistoria em medidores de energia e água começou a tramitar nesta quinta-feira (18) na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).

A matéria diz que concessionárias e permissionárias de energia elétrica e água deverão notificar previamente o consumidor, da necessidade de inspeção ou vistoria técnica no medidor.

O projeto foi proposto em conjunto pelos deputados Dermilson Chagas, Sinésio Campos e Carlinhos Bessa

A medida é resultado da confusão de nomeclatura entre vistoria técnica e  inspeção técnica, durante reunião da CPI da Amazonas Energia na última terça-feira (16).

O procedimento adotado atualmente pela Amazonas Energia não segue um prazo para a troca de medidores.

O serviço ocorre à revelia do cliente caso ele não esteja presente no imóvel no momento da troca.
Dessa forma, o cumprimento da lei vai facilitar o acompanhamento do serviço pelos consumidores.

Segundo o projeto de lei, o aviso deve ser por escrito, mediante comprovação, com pelo menos dez dias de antecedência, com local, data e hora da realização da inspeção ou vistoria técnica. Assim, o consumidor poderá acompanhar o serviço pessoalmente ou por meio de um representante.

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