Lei passa a considerar crime hediondo assassinato de menor de 14 anos

A lei foi batizada de Henry Borel em homenagem ao menino de 4 anos que foi espancado e morto em março de 2021

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Lei, sancionada nesta terça-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro, passa a considerar crime hediondo o assassinato de menor de 14 anos

A pena prevista é de reclusão de 12 a 30 anos.

O texto determina pena de três meses a dois anos para quem descumprir decisão judicial favorável à adoção de medidas protetivas de urgência.

Além disso, aumenta de um terço à metade a pena de homicídio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador, ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

A proposta foi batizada de Lei Henry Borel em homenagem ao menino de 4 anos que foi espancado e morto em março de 2021.

Os acusados do crime são a mãe de Henry, Monique Medeiros, e o padrasto do menino, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho.

A mãe obteve autorização para responder pelo crime em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica. Já o ex-vereador Jairinho continua preso.

“Um fato lamentável e que marcou a todos nós no Brasil, a violência contra uma criança. O projeto foi feito com o espírito de punir, obviamente, mas também de desestimular ações dessa natureza”, afirmou o presidente Bolsonaro.

O projeto ainda prevê punição para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz.

A pena será de seis meses a três anos, mas poderá ser aumentada se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima.

A matéria promoveu alterações no Código Penal e passou a considerar Lei Maria da Penha como referência para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social.

Independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais.

Com isso, a pena não poderá ser convertida em doação de cestas básicas ou pagamento de multa.

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