Lei do Esporte pune racismo e homofobia nos estádios

Compartilhe

Lei do Esporte vai para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado com proposta de punição ao racismo e à homofobia nos estádios e ginásios esportivos.

O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP), incluiu o projeto na pauta do dia 23 de fevereiro.

O relatório prevê que as torcidas organizadas que pratiquem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas ficarão impedidas de comparecer a eventos esportivos por até cinco anos.

O mesmo vale para integrantes e associados dessas organizações.

As condutas incluem “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, especialmente de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo”.

Outra inovação no parecer é a determinação de que as premiações por resultado, também chamadas de “bicho”, por serem imprevisíveis e eventuais, não devem configurar parcela de natureza salarial.

O mesmo vale para as chamadas “luvas” (adicional pago na assinatura do contrato), assim como o “direito de imagem” (acordo financeiro que permite a utilização da figura do jogador para fins publicitários).

Corrupção privada

O relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), manteve no texto a tipificação do crime de corrupção privada no esporte, que é outra inovação em relação à atual legislação esportiva.

Segundo Rocha, a criminalização da conduta ocorre após recentes escândalos em organizações esportivas, como a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e Comitê Olímpico Brasileiro (COB).

Ele definiu pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para o agente que “exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros”. 

O texto também cria uma espécie de “Lei da Ficha Limpa” para as entidades esportivas, impedindo pessoas afastadas por gestão temerária ou fraudulenta de dirigir clubes e federações.

Corpatilhe:
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore