O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) pediu da Justiça do Amazonas a condenação da Amazonas Energia por danos morais coletivos
A Ação Civil Pública pede o pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos e danos sociais.
Leia Mais:
Os defensores também entraram com medida liminar para proibir a instalação dos novos medidores denominados “Sistema de Medição Centralizada (SMC)”.
Na ação, a Defensoria requer:
- que sejam anuladas as cobranças efetuadas com base na aferição do novo sistema
- a anulação das faturas que tiveram comprovadas as irregularidades pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas (IPEM/AM)
- a medição com base na tarifa mínima de energia elétrica nas áreas em que foram constatadas irregularidades nos medidores
Os defensores também pedem que a concessionária de energia faça a substituição dos novos medidores pelos medidores convencionais, no prazo máximo de três meses, “mediante cronograma a ser enviado ao juízo”.
Dano moral coletivo
“Nós também fizemos um pedido de dano moral coletivo, cuja indenização será revertida para cada consumidor que estiver cadastrado junto à concessionária, e um pedido de dano moral social, cuja indenização será revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, além de requerer que a Justiça determine perícia, a ser feita pelo IPEM-AM, por amostragem, em todos os bairros de Manaus”, disse o defensor público Christiano Pinheiro da Costa, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecom) da DPE-AM.
A Ação Civil Pública pede a condenação da Amazonas Energia ao pagamento de R$ 2 milhões, a título de reparação por danos morais coletivos, e a condenação em R$ 1 milhão, como reparação por danos sociais.