Defensoria pede condenação da Amazonas Energia por danos morais coletivos

A Defensoria também quer a devolução em dobro os valores cobrados

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O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) pediu da Justiça do Amazonas a condenação da Amazonas Energia por danos morais coletivos

A Ação Civil Pública pede o pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos e danos sociais.

Os defensores também entraram com medida liminar para proibir a instalação dos novos medidores denominados “Sistema de Medição Centralizada (SMC)”.

Na ação, a Defensoria requer:

  • que sejam anuladas as cobranças efetuadas com base na aferição do novo sistema
  • a anulação das faturas que tiveram comprovadas as irregularidades pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas (IPEM/AM)
  • a medição com base na tarifa mínima de energia elétrica nas áreas em que foram constatadas irregularidades nos medidores


Os defensores também pedem que a concessionária de energia faça a substituição dos novos medidores pelos medidores convencionais, no prazo máximo de três meses, “mediante cronograma a ser enviado ao juízo”.

A Defensoria também requer que a concessionária devolva em dobro os valores cobrados nos locais em que foram efetuadas cobranças com base na aferição dos novos medidores.

Dano moral coletivo

“Nós também fizemos um pedido de dano moral coletivo, cuja indenização será revertida para cada consumidor que estiver cadastrado junto à concessionária, e um pedido de dano moral social, cuja indenização será revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, além de requerer que a Justiça determine perícia, a ser feita pelo IPEM-AM, por amostragem, em todos os bairros de Manaus”, disse o defensor público Christiano Pinheiro da Costa, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecom) da DPE-AM.

A Ação Civil Pública pede a condenação da Amazonas Energia ao pagamento de R$ 2 milhões, a título de reparação por danos morais coletivos, e a condenação em R$ 1 milhão, como reparação por danos sociais.

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