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- Prefeito e vice de Caapiranga tiveram mandatos cassados.
- Justiça apontou abuso de poder político e econômico.
- Contratações irregulares ocorreram entre agosto e dezembro de 2024.
- A palavra-chave “abuso de poder econômico” foi central na decisão.
O juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da 6ª Zona Eleitoral de Manacapuru, cassou os mandatos do prefeito de Caapiranga, Matulinho Braz (União Brasil), e do vice-prefeito Jorge Martins (União Brasil), por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.
A decisão atende à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pela coligação “Aliança pelo Progresso de Caapiranga”, que acusou os gestores de conduta vedada, conforme o artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97.
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Contratações irregulares em período eleitoral
De acordo com a denúncia, Matulinho e Jorge Martins teriam promovido contratações em massa de servidores temporários, além de remoções e transferências de funcionários durante o período eleitoral, com o objetivo de obter vantagem política.
Os acusados alegaram legalidade nas admissões, justificando-as por necessidade pública. No entanto, o Ministério Público Eleitoral apresentou provas como 47 contratos temporários e documentos bancários que indicam pagamentos sem vínculo formal com a administração.
Provas e impacto eleitoral
O Banco Bradesco confirmou pagamentos feitos pela Prefeitura entre agosto e dezembro de 2024, período vedado por lei. Parte dos beneficiários não possuía contrato formal, o que reforçou a tese de uso da máquina pública para fins eleitorais.
Segundo o juiz, os gestores criaram um ambiente de submissão política entre os contratados. “Os servidores enxergam a contratação como um favor do gestor”, destacou.
“É inegável que houve impacto significativo na vitória do candidato Matulinho, evidenciando o caráter nitidamente eleitoreiro das contratações”, afirmou o magistrado.
Sentença e inelegibilidade
O juiz concluiu que houve abuso de poder político e econômico, com participação direta do ex-prefeito Francisco Andrade Braz, tio de Matulinho. Ambos foram considerados inelegíveis.
A sentença reconhece a gravidade das ações e seu impacto na isonomia do pleito, determinando a cassação dos mandatos e a inelegibilidade dos envolvidos.
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