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- Justiça condena prefeito de Tapauá por improbidade administrativa.
- Gamaliel Andrade deve ressarcir mais de R$ 1,5 milhão.
- Pagamento de gratificações ilegais motivou a ação do MP.
- Sentença inclui perda do mandato e suspensão de direitos.
A Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Tapauá, Gamaliel Andrade de Almeida (União), por improbidade administrativa e danos ao erário. A sentença, que ainda cabe recurso, determina a perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por dez anos e o ressarcimento de R$ 1.512.091,62 aos cofres públicos.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em 2023, após apuração de pagamentos irregulares de gratificações a servidores municipais entre janeiro de 2021 e maio de 2022. Os valores variavam entre R$ 150 e R$ 2 mil, sem respaldo legal.
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Segundo o MPAM, a prefeitura realizou os pagamentos sem base em lei municipal específica. A Câmara Municipal de Tapauá confirmou a inexistência de legislação que autorizasse as gratificações. O promotor Bruno Batista da Silva, responsável pela ação, afirmou que houve tentativa extrajudicial de cessar os pagamentos, mas sem sucesso.
A juíza Clarissa Ribeiro Lino destacou que o prefeito agiu “de forma consciente, persistente e deliberada” ao manter os repasses mesmo após recomendação formal do Ministério Público. A decisão também proíbe Andrade de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais.
Como foi identificado o esquema de gratificações?
A investigação teve início após análise do Portal da Transparência. O MPAM constatou que servidores com o mesmo cargo recebiam valores diferentes, sem critérios objetivos. O total gasto ilegalmente ultrapassou R$ 1,5 milhão.
A prefeitura alegou que os pagamentos foram motivados por “erro no sistema” e por bonificações por assiduidade e disciplina. No entanto, a Justiça entendeu que esses critérios já são inerentes à função pública e exigem previsão legal para qualquer adicional financeiro.
Três fatores que agravaram a condenação
- Valor elevado do prejuízo aos cofres públicos.
- Desobediência à recomendação formal do MPAM.
- Ausência de lei que autorizasse os pagamentos.
O promotor Bruno Batista reforçou o papel do MP na fiscalização dos gastos públicos: “A atuação do Ministério Público visa assegurar a estrita observância da legalidade pelo gestor municipal”.
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