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- O MPAM iniciou em Nova Olinda do Norte uma fiscalização para garantir o correto financiamento da educação pública municipal.
- Secretarias devem apresentar dados sobre Fundeb, evasão escolar e valorização docente nos últimos 24 meses.
- O TCE/AM e o Plano Municipal de Educação serão usados para verificar o uso de recursos na educação.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento para fiscalizar o financiamento da educação pública em Nova Olinda do Norte. A ação visa garantir o uso correto dos recursos públicos destinados ao setor educacional.
A Promotoria de Justiça local, representada pela promotora Tainá dos Santos Madela, conduz a medida. O foco é assegurar transparência, responsabilidade e interesse coletivo na aplicação dos recursos.
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Fiscalização do Fundeb e metas educacionais
O MPAM requisitou às Secretarias Municipais de Educação e Finanças relatórios dos últimos 24 meses. Os documentos devem detalhar a execução orçamentária da educação, incluindo repasses e uso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Também devem ser enviados demonstrativos sobre a valorização da docência. A legislação exige que no mínimo 60% do Fundeb seja destinado ao pagamento de profissionais da educação.
Planejamento e monitoramento educacional
O MPAM solicitou o Plano Municipal de Educação (PME) atualizado e relatórios de monitoramento. Esses documentos são fundamentais para avaliar o cumprimento de metas locais alinhadas ao Plano Nacional de Educação (PNE).
O pedido também abrange documentos que comprovem o planejamento educacional e a execução de políticas públicas no município.
Dados sobre evasão escolar e comunidades tradicionais
As Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social devem informar, em até 20 dias, dados sobre crianças e adolescentes fora da escola. A atenção se volta especialmente para áreas rurais e comunidades tradicionais.
Essas informações são cruciais para a formulação de políticas de inclusão e combate à evasão escolar, problema recorrente em regiões do interior do Amazonas.
Controle externo e transparência
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) foi acionado para fornecer dados sobre auditorias realizadas na área da educação básica no município.
A medida reforça o papel do controle externo na fiscalização do uso de recursos públicos, conforme previsto no art. 212 da Constituição Federal, que determina o investimento mínimo de 25% da receita dos municípios em educação.
Contexto nacional e obrigações legais
A ação do MPAM está alinhada às diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A legislação estabelece parâmetros para o financiamento e qualidade da educação no Brasil.
O monitoramento contínuo visa garantir que os municípios cumpram suas obrigações constitucionais, promovendo uma educação pública de qualidade e equitativa.