Decreto amplia acesso de Janja ao gabinete de Lula

Nova norma formaliza apoio da primeira-dama em ações públicas

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  • Governo Lula publicou decreto que altera estrutura da Presidência.
  • Nova norma amplia acesso de Janja ao Gabinete Pessoal do presidente.
  • AGU já havia orientado sobre atuação voluntária do cônjuge.
  • Palavra-chave principal: decreto Lula.

O governo Lula publicou o Decreto nº 12.604, de 28 de agosto de 2025, que altera a estrutura administrativa da Presidência da República. A medida amplia o acesso da primeira-dama, Janja Lula da Silva, aos serviços do Gabinete Pessoal do presidente.

Assinado por Lula, pelo ministro Rui Costa (Casa Civil) e pela ministra Esther Dweck (Gestão e Inovação), o decreto modifica o Decreto nº 11.400/2023 e determina que o gabinete também deve “apoiar o cônjuge do Presidente da República no exercício das atividades de interesse público”.

Em abril de 2025, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Orientação Normativa nº 94, que estabelece diretrizes para a atuação do cônjuge do presidente. O documento permite a representação simbólica em eventos sociais, culturais ou cerimoniais, desde que a atividade seja voluntária, não remunerada e transparente.

Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência, a nova norma “consolida a orientação da AGU” e “contribui para a transparência no exercício das atividades”.

Gabinete pessoal e estrutura de apoio

O Gabinete Pessoal da Presidência organiza a agenda e cerimonial do presidente, responde correspondências, formula pronunciamentos e preserva os palácios oficiais. A estrutura é chefiada por Marco Aurélio Santana Ribeiro, conhecido como Marcola, um dos assessores mais próximos de Lula.

O gabinete conta com 189 postos de trabalho entre cargos comissionados e funções de confiança. Mesmo sem cargo oficial, Janja já era auxiliada informalmente por servidores desde o início do governo.

Leia a nota da Secretaria de Comunicação na íntegra

“O artigo 8º do Decreto nº. 12.604/2025, no ponto em que inclui o inciso 12 ao artigo 1º do Anexo 1 do Decreto nº 11.400/2023 consolida a Orientação Normativa nº 94 da Advocacia Geral da União (AGU), que dispõe sobre a atuação do cônjuge de presidente da República, em sua atuação de interesse público.

Conforme dispõe o parecer da AGU, disponível neste link https://www.gov.br/agu/ptbr/comunicacao/noticias/agu-publica-orientacaosobre-atuacao-do-conjuge-do-presidente-darepublica, o cônjuge exerce um papel representativo simbólico de caráter social, cultural, cerimonial, político e/ou diplomático em nome do presidente. Essa atuação, de natureza voluntária e não remunerada, deve se pautar pelos princípios da Administração Pública, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal.

Diante disso, os normativos estabelecem as balizas legais inerentes a tal atuação e contribuem para a transparência no exercício das atividades.”

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