Uma empresa de energia elétrica firmou acordo judicial no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), comprometendo-se a pagar R$ 865,9 mil por descumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2019, após constatação de que, com 1.691 funcionários, a empresa mantinha apenas um trabalhador com deficiência, quando a legislação exigia 82.
Leia Mais:
Acordo no TRT-11 encerra disputa judicial
O processo tramitava na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. A sentença de primeira instância determinou a contratação de pessoas com deficiência em até 90 dias, sob pena de multa mensal de R$ 30 mil e pagamento de indenização por dano moral coletivo superior a R$ 500 mil.
A empresa recorreu, mas a decisão foi mantida parcialmente pelo TRT-11. O prazo foi ampliado para 120 dias, com multa diária de R$ 500 por vaga não preenchida, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Valor será destinado a projetos sociais
Após recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o processo retornou à Vara de origem para execução. Em audiência de conciliação, a empresa aceitou pagar R$ 865.903,97 em seis parcelas mensais.
A primeira parcela será de R$ 355.393,72; a segunda, de R$ 100.502,25; e as quatro restantes, de R$ 102.502,25. O valor será depositado judicialmente e revertido a projetos indicados pelo MPT.
O acordo foi homologado pelo juiz André Fernando dos Anjos Cruz. Em caso de inadimplência, incidirá multa de 10% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas.
TRT-11 promove feira de empregabilidade inclusiva
Como parte das ações de inclusão, o TRT-11 realizará a “Conexão Inclusiva: 1ª Feira de Empregabilidade e Capacitação”, entre 25 e 30 de abril.
O evento é gratuito e visa conectar empresas e profissionais com deficiência. Haverá capacitação para processos seletivos e recrutamento direto pelas empresas participantes.
As inscrições estão abertas no site oficial: Conexão Inclusiva.
A iniciativa reforça o compromisso institucional com a inclusão no mercado de trabalho, especialmente no Amazonas, onde o cumprimento da Lei de Cotas ainda enfrenta desafios.