Prefeitura de Anori contrata empresa com CNPJ inexistente

Município compromete R$ 120 mil com gestão de redes sociais, apesar de enfrentar problemas de saneamento e saúde
Prefeitura de Anori contrata empresa com CNPJ inexistente

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A Prefeitura de Anori, no interior do Amazonas, firmou contrato de R$ 120 mil com a empresa RC Pereira para prestação de serviços de mídia e redes sociais. No entanto, uma consulta ao CNPJ 42.959.286/0001-43, informado no contrato, revelou que o número é inválido na base da Receita Federal.

O contrato foi celebrado por inexigibilidade de licitação (nº 042/2025), com base no artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que permite essa modalidade quando houver inviabilidade de competição, como na contratação de profissionais de notória especialização.

Empresa com CNPJ inválido pode indicar fraude

A ausência de registro do CNPJ compromete a legalidade do contrato. Segundo a Lei nº 8.666/1993, ainda vigente em pontos não revogados pela nova Lei de Licitações, é obrigatória a verificação da habilitação jurídica da contratada, o que inclui CNPJ regular.

Prefeitura de Anori contrata empresa com CNPJ inexistente
Em consulta a base de dados da Receita Federal o CNPJ informado foi considerado inválido.

Caso se comprove que a empresa contratada não existe formalmente, o ato pode configurar fraude à licitação e desvio de recursos públicos, com base nos artigos 90 e 96 da Lei nº 8.666/1993 e no artigo 312 do Código Penal, que trata de peculato.

Contrato destina verba da educação para publicidade

Outro ponto controverso é a origem da verba. A dotação orçamentária utilizada é vinculada à “Manutenção da Rede de Ensino Fundamental”, conforme o projeto/atividade 2019 citado no contrato. Direcionar esse recurso para “administração de redes sociais e produção de vídeos” pode configurar desvio de finalidade orçamentária, prática vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

Prefeitura de Anori contrata empresa com CNPJ inexistente
Instagram da Prefeitura de Anori e utilizado para dar publicidade as ações da gestão municipal.

Município enfrenta carência extrema em serviços básicos

Com uma população estimada em 17.932 pessoas, segundo o IBGE, Anori tem IDH de 0,561, considerado baixo. O município apresenta indicadores preocupantes:

  • Apenas 36,36% do esgoto é coletado.
  • Nenhum esgoto coletado é tratado.
  • 31,87% dos domicílios não possuem água canalizada.
  • Apenas 37,99% da população urbana recebe coleta de resíduos.
  • Não há coleta seletiva porta a porta.
  • Registros de mortes por doenças relacionadas ao saneamento entre 1996 e 2020.

Prefeito é responsável direto pelo contrato

O contrato foi assinado pelo prefeito Reginaldo Nazaré da Costa, em janeiro de 2025, e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, edição 3833, em 4 de abril de 2025. A responsabilidade legal direta torna o gestor sujeito a sanções civis, penais e administrativas, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Possíveis encaminhamentos legais

Diante das possíveis irregularidades, o caso pode ser encaminhado para:

  • Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM): para apuração de improbidade.
  • Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM): para análise da legalidade do contrato.
  • Controladoria-Geral da União (CGU): se houver uso de verbas federais.
  • Polícia Federal, caso envolva falsidade ideológica ou uso de CNPJ inexistente.

O que diz a legislação

A contratação direta sem comprovação da existência da empresa pode violar:

  • Art. 90 da Lei 8.666/1993 – Fraude em licitação.
  • Art. 96 da Lei 8.666/1993 – Fraude na execução do contrato.
  • Art. 312 do Código Penal – Peculato.
  • Art. 11 da Lei 8.429/1992 – Ato de improbidade por violação dos princípios administrativos.
  • Lei nº 14.133/2021, art. 74 – Exige notória especialização e inviabilidade de competição devidamente comprovada.

Transparência e controle social

A divulgação desse tipo de contratação reforça a importância da atuação da imprensa e da sociedade civil na fiscalização do uso dos recursos públicos. A contratação da RC Pereira, ainda que válida sob a ótica da inexigibilidade, precisa obedecer aos critérios de legalidade, economicidade e moralidade.

Licitação passagens de barco

Na edição do dia 3 de abril do Diário Oficial dos Municípios, a prefeitura de Anori já havia homologado outra licitação um tanto controversa. Ela contratou mais de R$ 2,3 milhões em passagens de barco entre o município, Manacapuru e Manaus.

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