Justiça nega indenização por briga entre Salazar e Daniel

Juiz aponta ofensas mútuas e arquiva pedido de danos morais

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  • Juiz de Manaus rejeita pedido de indenização por danos morais.
  • Sargento Salazar acusou Daniel Almeida de ofensas nas redes.
  • Decisão aponta ofensas mútuas e ausência de responsabilidade clara.
  • A palavra-chave “indenização por danos morais” está no centro da disputa.

O juiz Caio César Catunda de Souza, da Comarca de Manaus, decidiu que Sargento Salazar (PL) e Daniel Almeida (Avante) não devem receber indenização por danos morais após trocarem ofensas nas redes sociais. A sentença foi proferida no último dia 17.

Segundo o magistrado, ficou comprovado que houve animosidade e agressões recíprocas entre os parlamentares, o que inviabiliza qualquer compensação financeira. A ação foi movida por Salazar, que alegou ter sido chamado de “usuário de drogas” e “dependente químico”.

Ofensas mútuas e ausência de dano moral

O juiz afirmou que não é possível identificar quem iniciou a troca de insultos ou se houve desproporcionalidade. “Não há elementos conclusivos que permitam atribuir a responsabilidade civil exclusiva a uma das partes”, declarou.

Salazar solicitava indenização de R$ 60,7 mil por danos morais. Em sua defesa, Daniel alegou que apenas respondeu a ataques anteriores, quando foi chamado de “inútil” e “papagaio de pirata”.

Discussão após tragédia em Manaus

A briga entre os dois começou após a morte de Geovana Ribeiro Silva, grávida de sete meses, em um acidente de moto causado por um buraco na Avenida Djalma Batista. A tragédia gerou críticas à gestão municipal, liderada por David Almeida, irmão de Daniel.

Em meio à polêmica, Daniel minimizou as críticas da oposição, dizendo que faziam “alarde por causa de buraco”. Salazar reagiu com um vídeo ofensivo, e Daniel respondeu com novas acusações pessoais.

Decisão judicial e repercussão

O juiz concluiu que houve culpa recíproca e que as ofensas, embora graves, não geram direito à indenização. “As pessoas podem proferir injúrias em discussões, mas isso não basta para configurar dano moral”, afirmou.

Com a decisão, o processo foi arquivado sem condenação para nenhuma das partes. O caso repercutiu nas redes sociais e no meio político local, especialmente por envolver figuras públicas em um contexto de tragédia urbana.

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