Improbidade administrativa leva à condenação de prefeito

Gamaliel Andrade deve ressarcir R$ 1,5 milhão aos cofres

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  • Justiça condena prefeito de Tapauá por improbidade administrativa.
  • Gamaliel Andrade deve ressarcir mais de R$ 1,5 milhão.
  • Pagamento de gratificações ilegais motivou a ação do MP.
  • Sentença inclui perda do mandato e suspensão de direitos.

A Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Tapauá, Gamaliel Andrade de Almeida (União), por improbidade administrativa e danos ao erário. A sentença, que ainda cabe recurso, determina a perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por dez anos e o ressarcimento de R$ 1.512.091,62 aos cofres públicos.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em 2023, após apuração de pagamentos irregulares de gratificações a servidores municipais entre janeiro de 2021 e maio de 2022. Os valores variavam entre R$ 150 e R$ 2 mil, sem respaldo legal.

Justiça reconhece irregularidades e aplica sanções

Segundo o MPAM, a prefeitura realizou os pagamentos sem base em lei municipal específica. A Câmara Municipal de Tapauá confirmou a inexistência de legislação que autorizasse as gratificações. O promotor Bruno Batista da Silva, responsável pela ação, afirmou que houve tentativa extrajudicial de cessar os pagamentos, mas sem sucesso.

A juíza Clarissa Ribeiro Lino destacou que o prefeito agiu “de forma consciente, persistente e deliberada” ao manter os repasses mesmo após recomendação formal do Ministério Público. A decisão também proíbe Andrade de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais.

Como foi identificado o esquema de gratificações?

A investigação teve início após análise do Portal da Transparência. O MPAM constatou que servidores com o mesmo cargo recebiam valores diferentes, sem critérios objetivos. O total gasto ilegalmente ultrapassou R$ 1,5 milhão.

A prefeitura alegou que os pagamentos foram motivados por “erro no sistema” e por bonificações por assiduidade e disciplina. No entanto, a Justiça entendeu que esses critérios já são inerentes à função pública e exigem previsão legal para qualquer adicional financeiro.

Três fatores que agravaram a condenação

  • Valor elevado do prejuízo aos cofres públicos.
  • Desobediência à recomendação formal do MPAM.
  • Ausência de lei que autorizasse os pagamentos.

O promotor Bruno Batista reforçou o papel do MP na fiscalização dos gastos públicos: “A atuação do Ministério Público visa assegurar a estrita observância da legalidade pelo gestor municipal”.

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