Vereador pede prisão de secretário por desobediência judicial

Parlamentar alega que secretário descumpriu ordem judicial relacionada à prestação de informações à Câmara.

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O vereador Coronel Rosses (PL) protocolou nesta segunda-feira (31/3) um pedido de prisão contra o secretário municipal de Feiras e Mercados de Manaus, Wanderson Costa. A representação foi enviada ao Ministério Público do Amazonas (MPAM), com base no artigo 330 do Código Penal, que trata do crime de desobediência.

Segundo o parlamentar, a medida foi motivada pelo descumprimento de uma decisão judicial que determinava a devolução de uma câmara frigorífica à feirante Veriana Maia Negreiros. O equipamento foi apreendido durante ação da Prefeitura na Feira da Banana.

O caso levanta questionamentos sobre o respeito às decisões judiciais por parte da administração municipal e pode ter repercussões políticas e jurídicas no Executivo de Manaus.

Vereador acusa Prefeitura de desrespeitar ordem judicial

De acordo com Coronel Rosses, a Prefeitura de Manaus descumpriu uma decisão expedida em 28 de março pela Justiça do Amazonas. A sentença anulava a revogação da permissão de uso do lote 14 da Feira da Banana, ocupada por Veriana Maia.

O juiz responsável considerou que o processo administrativo violou os princípios do contraditório e da ampla defesa. Além disso, não foram apresentadas provas de irregularidades cometidas pela feirante.

O processo violou os princípios básicos do direito à ampla defesa. A senhora não pôde se defender. A ação da Prefeitura foi arbitrária e inconstitucional”, declarou Rosses na tribuna da Câmara Municipal de Manaus (CMM).

Guarda Municipal teria agido com uso de força

Apesar da liminar que suspendia a desocupação, a Guarda Municipal, acompanhada por gestores da feira, teria tomado o boxe da feirante à força. Segundo o vereador, a câmara frigorífica foi destruída durante a ação.

Com a decisão do doutor Leonei, eles deveriam devolver o boxe e a câmara frigorífica”, afirmou Rosses, referindo-se ao juiz responsável pela decisão.

A ordem judicial previa o cumprimento em até 24 horas. No entanto, até o momento da declaração do vereador, a administração municipal não havia restituído o equipamento.

Pedido de prisão por crime de desobediência

O vereador fundamentou o pedido no artigo 330 do Código Penal, que prevê pena de 15 dias a 6 meses de detenção, além de multa, para quem “desobedecer a ordem legal de funcionário público”.

Protocolarei no Ministério Público um pedido de prisão do secretário Wanderson da Silva Costa por crime de desobediência”, declarou o parlamentar.

O MPAM deverá analisar a representação. Se considerar que há indícios de crime, poderá abrir investigação e até solicitar a prisão preventiva do secretário.

Secretaria de Feiras e Mercados ainda não se pronunciou

Até a publicação desta matéria, a Prefeitura de Manaus e a Secretaria Municipal de Feiras e Mercados (Sefem) não haviam emitido nota oficial sobre o caso.

O Portal Os 3 Poderes solicitou posicionamento da assessoria do secretário Wanderson Costa, mas não obteve resposta até o fechamento do texto.

Contexto jurídico e político do caso

O episódio expõe a tensão entre o Legislativo municipal e o Executivo de Manaus. Também levanta dúvidas sobre o cumprimento de decisões judiciais por parte da administração pública.

O artigo 330 do Código Penal é frequentemente aplicado em casos de descumprimento de ordens judiciais, especialmente quando envolvem autoridades públicas. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça que a desobediência a ordens judiciais pode configurar crime, mesmo quando a autoridade envolvida ocupa cargo de chefia.

Especialistas ouvidos por veículos nacionais apontam que a responsabilização de secretários municipais por atos administrativos pode abrir precedentes para outras ações semelhantes em todo o país.

Impacto para os feirantes de Manaus

O caso de Veriana Maia Negreiros não é isolado. Feirantes de diferentes zonas de Manaus relatam dificuldades com a atuação da Sefem, especialmente em processos de realocação e fiscalização.

Segundo dados da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), mais de 2.500 famílias dependem diretamente da comercialização em feiras e mercados da capital amazonense.

A apreensão de equipamentos, como câmaras frigoríficas, impacta diretamente a renda e a segurança alimentar desses trabalhadores. A ausência de diálogo e a falta de garantias legais agravam a situação.

Possíveis desdobramentos institucionais

Se o Ministério Público aceitar a representação, o secretário Wanderson Costa poderá ser alvo de inquérito civil e, eventualmente, de ação penal. O caso também pode ser levado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), caso haja indícios de dano ao erário.

No campo político, o episódio pode gerar desgaste para a gestão do prefeito David Almeida (Avante), especialmente se outros vereadores apoiarem a iniciativa de Rosses.

Além disso, o caso pode influenciar o debate sobre a reforma administrativa municipal, atualmente em tramitação na CMM, que prevê mudanças na estrutura e competências das secretarias.

Histórico de conflitos entre Legislativo e Executivo

Esta não é a primeira vez que o Executivo de Manaus enfrenta críticas por desrespeitar decisões judiciais. Em 2023, o Ministério Público recomendou a suspensão de remoções de ambulantes no Centro da cidade, após denúncias de uso excessivo da força.

Na época, a Prefeitura alegou estar cumprindo o Plano de Requalificação do Centro Histórico. No entanto, o MPAM considerou que as ações violavam direitos fundamentais dos trabalhadores informais.

O caso atual reforça a necessidade de diálogo entre os poderes e respeito às garantias constitucionais. A atuação do Judiciário, nesse contexto, tem sido fundamental para equilibrar os interesses públicos e individuais.

O que diz a legislação sobre desobediência

O artigo 330 do Código Penal estabelece: “Desobedecer a ordem legal de funcionário público: pena — detenção, de quinze dias a seis meses, e multa”.

Para configurar o crime, é necessário que a ordem tenha sido legal, clara e emitida por autoridade competente. O não cumprimento voluntário e consciente caracteriza a infração penal.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o descumprimento de decisões judiciais por agentes públicos pode configurar não só crime de desobediência, mas também improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992.

Conclusão: caso pode redefinir limites institucionais

O pedido de prisão do secretário Wanderson Costa marca um ponto de inflexão na relação entre os poderes em Manaus. O desfecho do caso poderá influenciar a atuação de secretarias municipais diante de ordens judiciais futuras.

Além disso, o episódio pode estimular o debate sobre a proteção dos trabalhadores informais e a necessidade de políticas públicas mais inclusivas nas feiras e mercados da capital amazonense.

O Portal Os 3 Poderes seguirá acompanhando os desdobramentos do caso e atualizando a população sobre as decisões do MPAM e da Justiça.

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