URGENTE! STF forma maioria para condenar Bolsonaro por organização criminosa

Primeira Turma também vota pela condenação de outros sete aliados

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  • STF forma maioria para condenar Bolsonaro por organização criminosa.
  • Outros sete aliados do ex-presidente também foram condenados.
  • Ministros ainda discutirão a dosimetria das penas.
  • A palavra-chave principal é usada no contexto do julgamento.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (10) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo crime de organização criminosa. O julgamento ainda aguarda o voto do presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin.

Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram pela condenação. Após a conclusão dos votos, será discutida a dosimetria das penas, considerando o grau de participação de cada réu.

Condenações do núcleo considerado crucial

Além de Bolsonaro, a Turma também formou maioria pela condenação de outros sete integrantes do núcleo central da suposta tentativa de golpe:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
  • Walter Braga Netto, ex-ministro e ex-candidato a vice

Mauro Cid, que firmou acordo de colaboração premiada, pode ter sua pena reduzida. O ministro Flávio Dino indicou que pretende aplicar todos os benefícios previstos no acordo, considerando a delação eficaz.

Crimes imputados e penas previstas

Com exceção de Ramagem, os réus respondem por cinco crimes:

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 a 8 anos
  • Tentativa de golpe de Estado: 4 a 12 anos
  • Organização criminosa armada: 3 a 8 anos (até 17 com agravantes)
  • Dano qualificado: 6 meses a 3 anos
  • Deterioração de patrimônio tombado: 1 a 3 anos

No caso de Alexandre Ramagem, a Câmara dos Deputados suspendeu parte da acusação. Ele não responderá por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado enquanto durar seu mandato parlamentar, por serem crimes posteriores à diplomação.

Reações no julgamento

Durante a sessão, o ministro Luiz Fux afirmou: “Não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestação política com propósitos sociais”.

O julgamento continua com a expectativa do voto de Cristiano Zanin e a definição das penas.

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