TRE-AM cassa mandato do vereador Sandro Maia

A decisão também deixa o vereador inelegível por oito anos

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu pela cassação do mandato do vereador Sandro Maia (DEM).

Segundo a sentença do juiz Rogério Vieira, durante a campanha para as eleições de 2020, o vereador “teria usado a associação civil denominada Instituto Sandro Maia para promover sua campanha eleitoral, utilizando a imagem, o nome e o prestígio decorrente das ações sociais desenvolvidas pelo Instituto para a sua promoção pessoal e eleitoral durante as eleições.”

A denúncia partiu do ex-vereador Gilmar Nascimento, companheiro de partido de Sandro Maia.

Ele apresentou provas como publicações de redes sociais mostrando reuniões com usuários do Instituto, realização de cursos profissionalizantes, comemoração de aniversários coletivos, cursos voltados a crianças e adultos, distribuição de fardamento e de cestas básicas, além de eventos como aniversários e velórios. Tudo com finalidade política.

Em defesa, Sandro Maia argumentou que as alegações eram falsas e que não havia provas robustas de atos abusivos.

Para o juiz, ficou constatado o abuso do poder econômico, “caracterizando-se pelo conjunto de condutas, algumas das quais definidas como crime, que atentam contra o interesse público de lisura das eleições, na medida em que agem em desfavor da liberdade de voto, comprometendo as condições igualitárias de disputa.”

Dessa forma, o magistrado decidiu pela pena de cassação de diploma e, consequentemente, do mandato de vereador, além de tornar Sandro Maia inelegível por oito anos.

Segundo a assessoria do TRE-AM, o vereador deve recorrer da decisão.

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