O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas declarou inconstitucional o artigo de lei que prevê prazo de oito anos para contratação de servidores temporários pelo regime de direito administrativo.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM) em 2017.
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A decisão passa a valer a partir de 13/11/2022. Nesse prazo, o Município deverá se adequar para não surpreender os servidores, cujos contratos puderam ser prorrogados.
Segundo a ação, o artigo viola a regra que exige a realização de concurso público de provas ou provas e títulos para investidura em cargos públicos, com exceção dos cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração.