O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas do Fundo Municipal de Previdência e Assistência Social de Fonte Boa (FUMPAS), referentes ao exercício de 2023. A decisão aponta má gestão e falhas graves no recolhimento de contribuições previdenciárias.
Miguel Arantes, ex-presidente do FUMPAS, foi multado em R$ 40 mil. Ele e o prefeito Gilberto Ferreira Lisboa deverão devolver R$ 293,7 mil aos cofres públicos. O valor corresponde à ausência de repasses da Prefeitura ao fundo.
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Irregularidades no FUMPAS comprometem gestão previdenciária
O TCE-AM também responsabilizou o ex-presidente da Câmara Municipal, Sebastião de Oliveira Filho. Ele deverá devolver R$ 4,1 mil, solidariamente com Miguel Arantes, por omissão nos repasses do Legislativo ao FUMPAS.
Segundo o relator, conselheiro Érico Desterro, a auditoria encontrou impropriedades não sanadas. Entre elas, ausência de documentos obrigatórios, falta de Comitê de Investimentos e contas bancárias não segregadas.
Descumprimento da EC 103/2019 e déficit atuarial
O relatório também apontou o uso indevido de alíquota inferior à prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019. O déficit atuarial do fundo, existente desde 2010, permanece sem solução.
Além disso, foram identificados pagamentos irregulares de diárias e despesas sem comprovação. O município também não possui política de investimentos, contrariando exigências legais para fundos previdenciários.
Consequências administrativas e jurídicas
O TCE-AM determinou o envio do processo à Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas e à Secretaria de Regimes Próprios de Previdência. A medida visa apuração de responsabilidades e possíveis sanções.
O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) de Fonte Boa só foi emitido por decisão judicial. Isso indica descumprimento de obrigações legais e fragilidade na gestão do fundo.
Contexto político e impacto nacional
A reprovação das contas de Fonte Boa reflete um problema recorrente em regimes próprios de previdência no Brasil. Segundo o Ministério da Previdência, mais de 2 mil municípios enfrentam dificuldades para manter seus fundos regulares.
O caso reforça a necessidade de maior controle e transparência na gestão previdenciária municipal. No Amazonas, o TCE-AM tem intensificado auditorias para evitar prejuízos ao erário.
Os gestores têm 30 dias para quitar os valores e apresentar comprovantes. O não cumprimento resultará em protesto e cobrança judicial dos débitos.
A decisão foi tomada durante a 13ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que julgou 36 processos. A próxima sessão está marcada para 20 de maio, às 10h, com transmissão ao vivo pelo YouTube do TCE-AM.