O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu a representação do vereador Ubirajara Rosses do Nascimento Júnior contra o prefeito de Manaus, David Almeida. A denúncia aponta possíveis irregularidades no uso de recursos públicos durante uma viagem oficial ao Caribe, realizada em fevereiro deste ano.
Segundo o parlamentar, a viagem envolveu despesas sem justificativa legal, além de possíveis violações à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e princípios constitucionais da administração pública. O pedido inclui a concessão de medida cautelar para evitar novos prejuízos ao erário.
Leia Mais:
Gastos com viagem entram na mira do TCE-AM
De acordo com a representação, a viagem de David Almeida gerou custos com passagens, diárias e deslocamentos. No entanto, a Prefeitura de Manaus não apresentou justificativa clara sobre a necessidade da despesa.
O vereador Ubirajara Júnior argumenta que não há comprovação de interesse público na viagem, que ocorreu durante o período do Carnaval. Além disso, a ausência de registros sobre reuniões ou compromissos institucionais reforça a suspeita de uso indevido de verbas públicas.
Tribunal reconhece indícios de irregularidades
O conselheiro relator do caso, Érico Xavier Desterro e Silva, considerou que a petição atende aos requisitos legais da Resolução nº 04/2002 do TCE-AM. Ele também reconheceu a legitimidade do vereador para apresentar a denúncia.
Entre os indícios apontados no processo estão:
- Ausência de motivação formal para a viagem;
- Gastos incompatíveis com a finalidade pública declarada;
- Falta de licitação e transparência nos contratos envolvidos;
- Possível desvio de finalidade no uso de recursos públicos.
Diante desses elementos, o relator decidiu dar prosseguimento à apuração e avaliar a concessão de uma medida cautelar.
Próximos passos do processo
A decisão determina que o despacho seja publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM em até 24 horas. Além disso, o prefeito David Almeida e o vereador denunciante devem ser formalmente notificados.
O processo segue para análise da medida cautelar solicitada, com base no princípio da instrumentalidade das formas, conforme previsto na Lei Orgânica do TCE-AM (Lei nº 2.423/1996). Isso permite a tramitação do caso mesmo que a peça inicial não siga rigorosamente o modelo formal, desde que apresente fundamentos jurídicos adequados.
Prefeitura ainda não se manifestou
Até o momento, a Prefeitura de Manaus não emitiu nota oficial sobre a admissão da denúncia. O processo tramita sob o número 11.115/2025, sob relatoria do conselheiro Érico Desterro.
O caso levanta questionamentos sobre a transparência no uso de verbas públicas para viagens internacionais. A decisão do TCE-AM pode estabelecer um precedente para a fiscalização de outras agendas oficiais em destinos turísticos.