O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou que o ex-presidente da Câmara Municipal de Boca do Acre, Valfrido de Oliveira Neto, devolva R$ 296,1 mil aos cofres públicos. A decisão foi tomada na 7ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (1º), após a análise das contas referentes ao exercício de 2019.
Segundo o auditor-relator Mário Filho, o ex-gestor não comprovou o uso adequado de mais de R$ 265 mil em despesas com combustíveis. Esse valor representou cerca de 10,78% do orçamento total da Câmara naquele ano.
TCE-AM aponta irregularidades no uso de combustível
A defesa apresentou relatórios de abastecimento e justificativas relacionadas a deslocamentos para comunidades da zona rural. Contudo, o TCE-AM e o Ministério Público de Contas (MPC) consideraram as provas insuficientes.
Entre as falhas destacadas, estão a ausência de identificação dos veículos, falta de registro dos responsáveis pelos abastecimentos e a não comprovação da finalidade pública dos deslocamentos.
O relatório técnico também apontou que não houve controle de estoque de materiais de consumo, o que compromete a transparência da gestão. Além disso, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) foi publicado fora do prazo legal.
Prestação de contas reprovada e multa aplicada
Com base nas irregularidades, o TCE-AM reprovou a prestação de contas de Valfrido de Oliveira Neto. O ex-presidente da Câmara deverá devolver R$ 296,1 mil, valor que inclui glosas e multas administrativas.
O tribunal também emitiu recomendações à atual gestão da Câmara de Boca do Acre. Entre elas, estão a realização de concurso público, a melhoria dos mecanismos de controle interno e a adequação da legislação de pessoal.
Essas medidas visam prevenir novas irregularidades e garantir maior eficiência administrativa no órgão legislativo municipal.
Contexto: fiscalização e controle nas câmaras municipais
Casos como o de Boca do Acre reforçam a importância do controle externo exercido pelos tribunais de contas. A atuação do TCE-AM tem sido intensificada nos últimos anos, com foco em transparência e responsabilidade fiscal.
Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), o uso indevido de recursos públicos em câmaras municipais é uma das principais causas de reprovação de contas no Brasil. A fiscalização busca garantir que os recursos sejam aplicados em benefício da população, especialmente em municípios do interior.
No caso do Amazonas, a dificuldade de acesso a comunidades rurais exige planejamento logístico. Porém, isso não isenta os gestores da obrigação de comprovar o uso legal dos recursos.
Alvarães também tem contas reprovadas pelo TCE-AM
Na mesma sessão, o TCE-AM também julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Alvarães, referentes ao exercício de 2023. O presidente da Casa, vereador Valdinei Cardenes de Souza, foi multado em R$ 22,7 mil.
O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, apontou falhas como descumprimento de normas legais, ausência de controle de consumo de combustível e contratação de serviços em duplicidade.
Também foi identificada a designação irregular de pregoeiro, o que compromete a legalidade dos processos licitatórios. Essas práticas ferem os princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência.
Impactos para a população e próximos passos
As decisões do TCE-AM têm impacto direto na gestão dos recursos públicos em municípios do interior do Amazonas. Em localidades como Boca do Acre e Alvarães, onde a população depende fortemente de serviços públicos básicos, a má gestão compromete o desenvolvimento local.
Além disso, a devolução de valores ao erário pode reforçar o caixa municipal, desde que efetivamente executada. A responsabilização de gestores também serve como instrumento de prevenção para futuras administrações.
A próxima sessão do Tribunal de Contas do Amazonas foi convocada pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins para o dia 8 de abril, às 10h, no horário regimental. Novos julgamentos de contas municipais estão previstos na pauta.
Desdobramentos políticos e institucionais
A decisão contra Valfrido de Oliveira Neto pode ter reflexos políticos locais, especialmente se ele tiver pretensões eleitorais futuras. A reprovação de contas pode ensejar inelegibilidade, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
Além disso, o Ministério Público pode abrir procedimentos para apurar eventual ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992. Se comprovado dolo ou má-fé, o ex-gestor pode ser acionado judicialmente.
No plano institucional, a exigência de concurso público e melhoria dos controles internos pode fortalecer a governança das câmaras municipais. A adoção de boas práticas de gestão é essencial para garantir o uso eficiente dos recursos públicos.
Recomendações do TCE-AM para a boa gestão
O TCE-AM tem reforçado orientações para que os gestores municipais adotem medidas preventivas. Entre as principais recomendações estão:
- Implantar sistemas de controle interno eficazes;
- Manter registros detalhados de despesas e contratos;
- Publicar documentos fiscais no prazo legal;
- Evitar contratações sem processo licitatório regular;
- Capacitar servidores para funções técnicas e administrativas.
Essas medidas estão alinhadas às diretrizes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que promovem a melhoria da gestão pública no país.
Panorama estadual: fiscalização no interior do Amazonas
O Amazonas possui 62 municípios, muitos deles com limitações estruturais para a gestão pública. O TCE-AM tem intensificado a fiscalização em cidades do interior, como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF).
Segundo dados do próprio tribunal, mais de 70% das câmaras municipais fiscalizadas em 2023 apresentaram algum tipo de irregularidade. As principais falhas envolvem licitações, folha de pagamento e prestação de contas.
O fortalecimento da atuação dos tribunais de contas é essencial para garantir que os recursos públicos cheguem à população com eficiência e legalidade.
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