TCE-AM determina devolução de R$ 296 mil em Boca do Acre

Decisão aponta irregularidades em convênio firmado pela prefeitura com associação local.

Compartilhe

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou que o ex-presidente da Câmara Municipal de Boca do Acre, Valfrido de Oliveira Neto, devolva R$ 296,1 mil aos cofres públicos. A decisão foi tomada na 7ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (1º), após a análise das contas referentes ao exercício de 2019.

Segundo o auditor-relator Mário Filho, o ex-gestor não comprovou o uso adequado de mais de R$ 265 mil em despesas com combustíveis. Esse valor representou cerca de 10,78% do orçamento total da Câmara naquele ano.

TCE-AM aponta irregularidades no uso de combustível

A defesa apresentou relatórios de abastecimento e justificativas relacionadas a deslocamentos para comunidades da zona rural. Contudo, o TCE-AM e o Ministério Público de Contas (MPC) consideraram as provas insuficientes.

Entre as falhas destacadas, estão a ausência de identificação dos veículos, falta de registro dos responsáveis pelos abastecimentos e a não comprovação da finalidade pública dos deslocamentos.

O relatório técnico também apontou que não houve controle de estoque de materiais de consumo, o que compromete a transparência da gestão. Além disso, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) foi publicado fora do prazo legal.

Prestação de contas reprovada e multa aplicada

Com base nas irregularidades, o TCE-AM reprovou a prestação de contas de Valfrido de Oliveira Neto. O ex-presidente da Câmara deverá devolver R$ 296,1 mil, valor que inclui glosas e multas administrativas.

O tribunal também emitiu recomendações à atual gestão da Câmara de Boca do Acre. Entre elas, estão a realização de concurso público, a melhoria dos mecanismos de controle interno e a adequação da legislação de pessoal.

Essas medidas visam prevenir novas irregularidades e garantir maior eficiência administrativa no órgão legislativo municipal.

Contexto: fiscalização e controle nas câmaras municipais

Casos como o de Boca do Acre reforçam a importância do controle externo exercido pelos tribunais de contas. A atuação do TCE-AM tem sido intensificada nos últimos anos, com foco em transparência e responsabilidade fiscal.

Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), o uso indevido de recursos públicos em câmaras municipais é uma das principais causas de reprovação de contas no Brasil. A fiscalização busca garantir que os recursos sejam aplicados em benefício da população, especialmente em municípios do interior.

No caso do Amazonas, a dificuldade de acesso a comunidades rurais exige planejamento logístico. Porém, isso não isenta os gestores da obrigação de comprovar o uso legal dos recursos.

Alvarães também tem contas reprovadas pelo TCE-AM

Na mesma sessão, o TCE-AM também julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Alvarães, referentes ao exercício de 2023. O presidente da Casa, vereador Valdinei Cardenes de Souza, foi multado em R$ 22,7 mil.

O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, apontou falhas como descumprimento de normas legais, ausência de controle de consumo de combustível e contratação de serviços em duplicidade.

Também foi identificada a designação irregular de pregoeiro, o que compromete a legalidade dos processos licitatórios. Essas práticas ferem os princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência.

Impactos para a população e próximos passos

As decisões do TCE-AM têm impacto direto na gestão dos recursos públicos em municípios do interior do Amazonas. Em localidades como Boca do Acre e Alvarães, onde a população depende fortemente de serviços públicos básicos, a má gestão compromete o desenvolvimento local.

Além disso, a devolução de valores ao erário pode reforçar o caixa municipal, desde que efetivamente executada. A responsabilização de gestores também serve como instrumento de prevenção para futuras administrações.

A próxima sessão do Tribunal de Contas do Amazonas foi convocada pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins para o dia 8 de abril, às 10h, no horário regimental. Novos julgamentos de contas municipais estão previstos na pauta.

Desdobramentos políticos e institucionais

A decisão contra Valfrido de Oliveira Neto pode ter reflexos políticos locais, especialmente se ele tiver pretensões eleitorais futuras. A reprovação de contas pode ensejar inelegibilidade, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

Além disso, o Ministério Público pode abrir procedimentos para apurar eventual ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992. Se comprovado dolo ou má-fé, o ex-gestor pode ser acionado judicialmente.

No plano institucional, a exigência de concurso público e melhoria dos controles internos pode fortalecer a governança das câmaras municipais. A adoção de boas práticas de gestão é essencial para garantir o uso eficiente dos recursos públicos.

Recomendações do TCE-AM para a boa gestão

O TCE-AM tem reforçado orientações para que os gestores municipais adotem medidas preventivas. Entre as principais recomendações estão:

  • Implantar sistemas de controle interno eficazes;
  • Manter registros detalhados de despesas e contratos;
  • Publicar documentos fiscais no prazo legal;
  • Evitar contratações sem processo licitatório regular;
  • Capacitar servidores para funções técnicas e administrativas.

Essas medidas estão alinhadas às diretrizes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que promovem a melhoria da gestão pública no país.

Panorama estadual: fiscalização no interior do Amazonas

O Amazonas possui 62 municípios, muitos deles com limitações estruturais para a gestão pública. O TCE-AM tem intensificado a fiscalização em cidades do interior, como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF).

Segundo dados do próprio tribunal, mais de 70% das câmaras municipais fiscalizadas em 2023 apresentaram algum tipo de irregularidade. As principais falhas envolvem licitações, folha de pagamento e prestação de contas.

O fortalecimento da atuação dos tribunais de contas é essencial para garantir que os recursos públicos cheguem à população com eficiência e legalidade.

Palavra-chave principal:

TCE-AM determina que ex-presidente da Câmara de Boca do Acre devolva R$ 296,1 mil aos cofres públicos

Sinônimo da palavra-chave:

Tribunal de Contas do Amazonas exige devolução de recursos por ex-gestor de Boca do Acre

Três palavras-chave relacionadas:

  • prestação de contas reprovada
  • irregularidades em câmaras municipais
  • combustível na administração pública

Três tags:

TCE-AM, Boca do Acre, contas públicas

Meta descrição:

TCE-AM manda ex-presidente da Câmara de Boca do Acre devolver R$ 296,1 mil por irregularidades com combustível e falhas na gestão de 2019.

Corpatilhe:
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore