TCE-AM determina devolução de R$ 110 mil por reajuste ilegal

Ex-servidor recebeu valores indevidos após aumento salarial sem respaldo legal, segundo o Tribunal.

Compartilhe

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou que o vereador Rômulo da Silva Oliveira, ex-presidente da Câmara Municipal de Envira, devolva R$ 110,7 mil aos cofres públicos.

A decisão foi unânime e ocorreu durante a 9ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (15). O parlamentar também foi multado em R$ 13,6 mil.

TCE-AM aponta reajuste ilegal de salários em Envira

Segundo o relator, conselheiro Fabian Barbosa, o principal motivo da decisão foi o reajuste indevido dos subsídios dos vereadores em 2023. A Lei nº 416/2022, que autorizou o aumento de 20%, foi aprovada e aplicada dentro da mesma legislatura, o que contraria o artigo 29 da Constituição Federal.

Esse dispositivo constitucional determina que alterações nos subsídios só tenham efeito na legislatura seguinte. Assim, o pagamento do reajuste foi considerado irregular.

Outras irregularidades incluem excesso de comissionados

A análise técnica do TCE-AM também identificou falta de controle nas despesas com combustíveis, além do pagamento de adicionais por tempo de serviço sem respaldo legal.

Outro ponto crítico foi a disproporção entre cargos comissionados e efetivos. Em 2023, 95% do quadro funcional da Câmara de Envira era formado por servidores comissionados, o que fere os princípios da administração pública.

Câmara deve realizar concurso público e ajustar contratos

O TCE-AM determinou que a Câmara realize concurso público para regularizar o quadro de pessoal. Também recomendou que obras contratadas tenham seus valores adequados, após identificação de sobrepreço no item “administração da obra”.

Embora não tenha havido dano efetivo ao erário, a Corte reforçou a necessidade de respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à realização de despesas com disponibilidade financeira.

Gestor tem 30 dias para quitar valores

Rômulo Oliveira tem 30 dias para pagar os valores devidos. Caso contrário, poderá ter seu nome protestado em cartório e ser alvo de cobrança judicial por parte do TCE-AM.

Durante a sessão, o Tribunal julgou 36 processos, incluindo representações, recursos e prestações de contas. A próxima sessão foi convocada para o dia 24 de abril, às 10h, com transmissão ao vivo nas redes sociais do TCE-AM.

Corpatilhe:
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore