Supremo: eleição sucessiva da mesa diretora da Aleam é inconstituciona

Para o STF, a redenção sucessiva contraria os princípios republicano e democrático

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional eleições sucessivas e ilimitadas das mesas diretoras das Assembleias Legislativas da Paraíba, do Acre e do Amazonas.

O colegiado julgou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o tema, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Segundo ele, as medidas violam o princípio republicano e o pluralismo político.

O procurador-geral afirmou que estados e DF devem seguir o princípio da simetria, conforme a Constituição Federal.

A CF impede a reeleição de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional dentro de uma mesma legislatura.

O ministro Edson Fachin, relator da ação, lembrou quando a Supremo decidiu pela impossibilidade de recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.

Desde então o Tribunal tem recebido uma série de ações buscando entendimento da decisão do STF no âmbito estadual, municipal e distrital.

O STF entende que a reeleição em número ilimitado para os mesmos cargos em mandatos consecutivos é inconstitucional.

Para os ministros, isso contraria os princípios republicano e democrático, os quais, segundo a maioria, “exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato”.

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