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- O STJ decidiu responsabilizar plataformas de criptomoedas por fraudes, em julgamento ocorrido em Brasília, após falha de segurança.
- O usuário perdeu 3,8 bitcoins e será indenizado com R$ 10 mil por danos morais, além do valor desviado.
- O Superior Tribunal de Justiça aplicou a Súmula 479, equiparando exchanges a instituições financeiras quanto à responsabilidade civil.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que plataformas de criptomoedas podem ser responsabilizadas por fraudes em transações protegidas por senha e autenticação de dois fatores. A decisão reforça o entendimento de que essas empresas atuam de forma semelhante a instituições financeiras.
O caso envolveu um usuário que perdeu 3,8 bitcoins — cerca de R$ 200 mil à época — após realizar uma pequena transferência de 0,0014 bitcoins. A plataforma alegou que a fraude foi causada por um ataque ao computador do cliente, mas não apresentou provas.
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STJ equipara plataformas de cripto a instituições financeiras
Para o STJ, as empresas que operam com criptoativos assumem riscos semelhantes aos dos bancos. Por isso, devem responder objetivamente por falhas de segurança. A decisão aplicou a Súmula 479 do STJ, que prevê a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes cometidas por terceiros.
A relatora, ministra Isabel Galloti, destacou que a empresa não comprovou o envio do e-mail de autenticação da transação fraudulenta. Também não demonstrou que a fraude ocorreu por invasão externa ao sistema do cliente.
Impacto da decisão no setor financeiro digital
Com o crescimento das criptomoedas no Brasil, decisões como essa impactam diretamente o setor de tecnologia financeira. Segundo dados do Banco Central, o país já conta com mais de 3 milhões de usuários cadastrados em exchanges.
No Amazonas, onde o acesso digital cresce em regiões remotas, a decisão do STJ pode influenciar a atuação de plataformas que oferecem serviços financeiros via internet. O governo estadual tem promovido inclusão digital como parte da estratégia de desenvolvimento regional.
Segurança digital e responsabilidade das empresas
O STJ reforçou que a responsabilidade das plataformas não se limita à proteção contra invasões externas. Elas devem garantir a integridade das transações mesmo quando há suspeita de ação de terceiros.
O entendimento cria um precedente importante para usuários que enfrentam perdas em transações digitais. A decisão também pressiona o setor a investir mais em segurança e transparência.
Contexto jurídico e proteção ao consumidor
O Código de Defesa do Consumidor, aplicado ao caso, sustenta a responsabilidade objetiva das empresas por falhas na prestação de serviço. O STJ reconheceu que o cliente não teve culpa comprovada pela perda dos bitcoins.
O tribunal restaurou a decisão de primeira instância, que condenou a plataforma a ressarcir os valores e pagar R$ 10 mil por danos morais. A medida visa proteger os consumidores diante da crescente complexidade das operações digitais.
Com a decisão, o STJ sinaliza que o avanço das tecnologias financeiras deve ser acompanhado por responsabilidade jurídica proporcional ao risco envolvido.