STF extingue ação e mantém Roberto Cidade na presidência da ALEAM

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir a ação que questionava a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) para o biênio 2025-2026. A decisão, proferida pelo ministro Cristiano Zanin, considerou que a ação perdeu seu objeto após a realização de um novo pleito e a adequação das regras da ALEAM à jurisprudência da Corte.

Motivos para a extinção da ação

A ação foi movida pelo Partido Novo, que contestava a legalidade da reeleição do deputado Roberto Cidade como presidente da ALEAM. No entanto, o STF entendeu que a eleição realizada em 30 de outubro de 2024 ocorreu dentro dos parâmetros estabelecidos pela Corte, pois a Assembleia revogou a norma que permitia a antecipação do pleito e adotou um novo cronograma alinhado às decisões do STF.

O ministro Zanin destacou que a primeira eleição de Roberto Cidade para a presidência da ALEAM, realizada em dezembro de 2020, não pode ser considerada para fins de inelegibilidade, pois ocorreu antes do marco temporal estabelecido pelo STF em 7 de janeiro de 2021. Dessa forma, a eleição de outubro de 2024 foi considerada sua primeira e única reeleição dentro das regras atuais.

Roberto Cidade permanece na presidência

Com a decisão, Roberto Cidade continua no comando da ALEAM para o biênio 2025-2026. O parlamentar enfrentou questionamentos do Ministério Público Federal (MPF), que alegou uma terceira reeleição consecutiva, mas o STF descartou essa tese, considerando que a contagem válida começou após janeiro de 2021.

A decisão do STF reforça a necessidade de respeito às regras democráticas e encerra qualquer contestação sobre a eleição da Mesa Diretora da ALEAM. Com o caso arquivado, o Legislativo estadual segue com sua composição definida até 2026.

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