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- O STF deu 10 dias para Prefeitura e Câmara do Rio explicarem lei que cria divisão armada com temporários.
- A “Força Municipal” pode contratar ex-militares por até seis anos, com salário de até R$ 13 mil.
- Entidades alegam que a medida fere o Susp e pedem que o Supremo Tribunal Federal suspenda trechos da norma.
O STF solicitou explicações à Prefeitura e à Câmara Municipal do Rio de Janeiro sobre a Lei Complementar Municipal 282/2025, que cria uma divisão armada na Guarda Municipal (GM-Rio). A norma autoriza a contratação de agentes temporários com porte de arma, sem concurso público.
A medida é questionada em duas ADPFs (1238 e 1239), protocoladas por entidades de guardas municipais. Ambas estão sob relatoria do ministro Edson Fachin, que deu 10 dias para os órgãos municipais se manifestarem.
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STF analisa legalidade da Guarda Municipal armada
As ações alegam que a lei é inconstitucional por permitir o uso de armas por servidores temporários. Segundo a Fenaguardas e a AGM Brasil, isso fere preceitos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
O presidente da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro, afirma que a contratação sem concurso compromete a legalidade e a técnica da corporação. A federação pede que o STF suspenda trechos da lei e fixe entendimento sobre a obrigatoriedade de concurso público.
Divisão de elite da GM-Rio gera controvérsia
A nova legislação cria a “Força Municipal”, divisão de elite da GM-Rio. Ela poderá ser composta por guardas municipais e ex-militares, contratados por até seis anos. O salário pode chegar a R$ 13 mil, com gratificação por uso de arma.
O texto foi aprovado por 34 votos a 14 na Câmara Municipal. A Prefeitura do Rio alega que a medida segue decisão do STF de 2021, que reconheceu o direito ao porte de armas por guardas municipais (leia aqui).
Repercussão nacional e impacto no Amazonas
A discussão sobre o armamento da guarda municipal tem impacto em todo o Brasil. Em estados como o Amazonas, o tema também é debatido. Segundo o IBGE, 54% dos municípios amazonenses possuem guarda municipal, mas a maioria atua desarmada.
Especialistas alertam para os riscos de militarização sem preparo técnico. A legislação federal exige concurso e formação específica para agentes de segurança pública. O STF pode definir jurisprudência nacional com base nesse caso do Rio.
O tema também envolve a segurança preventiva nos municípios, conforme previsto no artigo 144 da Constituição. A decisão do STF pode afetar futuras legislações em cidades como Manaus, que discute ampliar o papel da guarda municipal.
Próximos passos no STF
Após o prazo de 10 dias, o ministro Fachin poderá decidir sobre medidas cautelares. As ações seguem em tramitação e podem ser levadas ao plenário do STF. A decisão terá impacto direto na estrutura das guardas municipais em todo o país.