STF analisa legalidade de guarda armada sem concurso

Decisão pode afetar regras nacionais sobre porte de arma e contratação de agentes temporários em guardas municipais.

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  • O STF deu 10 dias para Prefeitura e Câmara do Rio explicarem lei que cria divisão armada com temporários.
  • A “Força Municipal” pode contratar ex-militares por até seis anos, com salário de até R$ 13 mil.
  • Entidades alegam que a medida fere o Susp e pedem que o Supremo Tribunal Federal suspenda trechos da norma.

O STF solicitou explicações à Prefeitura e à Câmara Municipal do Rio de Janeiro sobre a Lei Complementar Municipal 282/2025, que cria uma divisão armada na Guarda Municipal (GM-Rio). A norma autoriza a contratação de agentes temporários com porte de arma, sem concurso público.

A medida é questionada em duas ADPFs (1238 e 1239), protocoladas por entidades de guardas municipais. Ambas estão sob relatoria do ministro Edson Fachin, que deu 10 dias para os órgãos municipais se manifestarem.

STF analisa legalidade da Guarda Municipal armada

As ações alegam que a lei é inconstitucional por permitir o uso de armas por servidores temporários. Segundo a Fenaguardas e a AGM Brasil, isso fere preceitos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O presidente da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro, afirma que a contratação sem concurso compromete a legalidade e a técnica da corporação. A federação pede que o STF suspenda trechos da lei e fixe entendimento sobre a obrigatoriedade de concurso público.

Divisão de elite da GM-Rio gera controvérsia

A nova legislação cria a “Força Municipal”, divisão de elite da GM-Rio. Ela poderá ser composta por guardas municipais e ex-militares, contratados por até seis anos. O salário pode chegar a R$ 13 mil, com gratificação por uso de arma.

O texto foi aprovado por 34 votos a 14 na Câmara Municipal. A Prefeitura do Rio alega que a medida segue decisão do STF de 2021, que reconheceu o direito ao porte de armas por guardas municipais (leia aqui).

Repercussão nacional e impacto no Amazonas

A discussão sobre o armamento da guarda municipal tem impacto em todo o Brasil. Em estados como o Amazonas, o tema também é debatido. Segundo o IBGE, 54% dos municípios amazonenses possuem guarda municipal, mas a maioria atua desarmada.

Especialistas alertam para os riscos de militarização sem preparo técnico. A legislação federal exige concurso e formação específica para agentes de segurança pública. O STF pode definir jurisprudência nacional com base nesse caso do Rio.

O tema também envolve a segurança preventiva nos municípios, conforme previsto no artigo 144 da Constituição. A decisão do STF pode afetar futuras legislações em cidades como Manaus, que discute ampliar o papel da guarda municipal.

Próximos passos no STF

Após o prazo de 10 dias, o ministro Fachin poderá decidir sobre medidas cautelares. As ações seguem em tramitação e podem ser levadas ao plenário do STF. A decisão terá impacto direto na estrutura das guardas municipais em todo o país.

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