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- CCJ do Senado aprovou proposta de voto impresso por 14 a 12.
- Texto ainda precisa passar pelo plenário e pela Câmara.
- Reforma inclui mudanças na Ficha Limpa e nas pesquisas eleitorais.
- STF já declarou voto impresso inconstitucional em 2020.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14), por 14 votos a 12, a proposta que prevê o voto impresso nas eleições. A medida integra a reforma do Código Eleitoral, que ainda precisa passar pelo plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados.
A proposta, apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), determina que a urna eletrônica imprima o registro de cada voto. O eleitor poderá conferir o conteúdo antes de depositá-lo em uma urna lacrada. Segundo Amin, “não basta a urna ser segura, ela precisa parecer segura e transparente para o cidadão comum”.
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Reforma ainda depende de novas votações
A aprovação na CCJ não garante a adoção do voto impresso. O projeto precisa ser aprovado pela maioria dos 81 senadores e, em seguida, voltar à Câmara dos Deputados para nova análise, já que o texto sofreu alterações em relação ao aprovado em 2021.
Para que as mudanças entrem em vigor nas eleições de 2026, a reforma precisa ser sancionada até 3 de outubro de 2024.
Voto impresso divide opiniões no Senado
Entre os senadores favoráveis ao voto impresso estão Sergio Moro (União-PR), Magno Malta (PL-ES) e Rogério Marinho (PL-RN). Já os contrários incluem Rodrigo Pacheco (PSD-MG), Eduardo Braga (MDB-AM) e Fabiano Contarato (PT-ES).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirma que as urnas eletrônicas são seguras e auditáveis. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o voto impresso viola o sigilo e a liberdade do voto.
Outros pontos polêmicos da reforma eleitoral
O novo Código Eleitoral tem quase 900 artigos e substitui regras de 1965. Além do voto impresso, a proposta inclui:
- Quarentena de 1 ano para militares, juízes e policiais disputarem eleições;
- Reserva de 20% das vagas para mulheres nas Câmaras e Assembleias, coexistindo com a cota de 30% de candidaturas;
- Divulgação de pesquisas eleitorais permitida até a véspera e após 17h do dia da eleição;
- Alteração na contagem da inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, que passaria a valer a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena.
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