Senado aprova limite à publicidade de apostas esportivas

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Projeto proíbe uso de influenciadores e atletas em propaganda de bets

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei 2.985/2023, que impõe uma série de restrições à publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Entre as principais mudanças, o texto proíbe o uso de atletas, artistas, influenciadores e autoridades em ações de marketing e restringe os horários e formatos em que essas publicidades podem ser veiculadas. A proposta teve apoio de senadores do governo e da oposição, que demonstraram preocupação com o impacto das apostas sobre a população mais vulnerável.

Texto substitui proibição total por regulamentação

O projeto original, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), previa a proibição total da propaganda de bets em qualquer meio. No entanto, o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), apresentou um substitutivo que revoga essa proposta e insere as novas regras na Lei 14.790/2023, que regulamenta o setor.

Segundo Portinho, o objetivo foi encontrar um “caminho de equilíbrio”, permitindo o patrocínio institucional, mas coibindo abusos e apelos ao público jovem. O senador destacou que, após a regulamentação das apostas, o setor não se autorregulou, utilizando estratégias de marketing consideradas agressivas.

Restrição mira impacto social das apostas

Tanto o relator quanto o autor do projeto alertaram para o risco de vício e os efeitos sobre famílias de baixa renda. De acordo com levantamento do Instituto DataSenado (2024), 13% da população com 16 anos ou mais — cerca de 22,1 milhões de pessoas — apostaram no mês anterior à pesquisa. Destes, 52% ganham até dois salários mínimos.

“Pessoas estão se endividando, perdendo patrimônio, adoecendo e até tirando a própria vida por influência de propagandas enganosas”, disse Styvenson. O senador Eduardo Girão (Novo-CE), autor de projeto mais rígido (PL 3.405/2023), elogiou o equilíbrio do substitutivo.

Proibições abrangem atletas, horários e formatos

O texto aprovado estabelece uma lista detalhada de ações proibidas na propaganda de bets:

  • Veicular publicidade com atletas, ex-atletas (com menos de 5 anos de aposentadoria), artistas, comunicadores ou influenciadores;
  • Exibir propagandas durante transmissões ao vivo de eventos esportivos;
  • Divulgar cotações (odds) em tempo real, exceto nos próprios sites dos operadores licenciados;
  • Usar recursos audiovisuais voltados ao público infantojuvenil;
  • Associar apostas a sucesso financeiro, riqueza, investimentos ou sexualidade;
  • Veicular propaganda em impressos e outdoors;
  • Impulsionar conteúdo fora dos horários permitidos;
  • Realizar marketing não solicitado, como mensagens ou notificações via app;
  • Exibir publicidade em estádios e arenas, com exceção para patrocinadores oficiais dos eventos ou clubes.

Regras específicas para horários e canais

As peças publicitárias ficam permitidas apenas nos seguintes horários e formatos:

  • TV aberta e fechada, redes sociais e internet: entre 19h30 e 24h;
  • Rádio: das 9h às 11h e das 17h às 19h30;
  • Durante transmissões esportivas: 15 minutos antes e 15 minutos após o evento;
  • Sites, apps ou páginas dos patrocinadores: a qualquer horário, desde que o acesso seja voluntário;
  • Redes sociais com usuários autenticados e maiores de 18 anos.

O texto assegura ao usuário o direito de desativar a recepção de conteúdos publicitários relacionados às apostas, diretamente nas configurações das plataformas digitais.

Frase de advertência será obrigatória

As campanhas publicitárias deverão incluir, de forma clara e ostensiva, a frase: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”. A advertência foi escolhida durante audiências públicas como forma de alertar sobre os riscos sociais da atividade.

Portinho citou a política de controle do tabagismo no Brasil como exemplo de eficácia de campanhas restritivas de comunicação, que ajudaram a reduzir em mais de 40% o número de fumantes no país.

Patrocínio e exceções para clubes esportivos

O projeto permite que operadores de apostas patrocinem clubes e eventos esportivos, desde que respeitem regras como:

  • Proibição de exposição em uniformes de atletas menores de 18 anos;
  • Venda de uniformes infantis não pode conter logomarca das bets;
  • Permissão para patrocinar eventos culturais, esportivos ou jornalísticos, com exposição da marca, mas sem mensagens publicitárias;
  • Utilização de leis de incentivo à cultura e ao esporte para financiar ações sociais.

Durante a tramitação, clubes de futebol se posicionaram contra o projeto, preocupados com possíveis perdas de receita publicitária. O texto, porém, foi ajustado para garantir segurança jurídica e permitir patrocínio institucional dentro de limites regulatórios.

Responsabilidade solidária de plataformas

O projeto amplia a responsabilidade das plataformas de internet e empresas de mídia que veicularem publicidade irregular. Caso não retirem o conteúdo após notificação do Ministério da Fazenda, poderão ser responsabilizadas solidariamente pelos danos causados.

Além disso, provedores de internet poderão ser obrigados a bloquear sites ou aplicativos ilegais de apostas, conforme já prevê a legislação atual.

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