A Revista Cenarium denunciou a ameaça de um atentado contra a vida do governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC). A trama surgiu em um grupo de Whatsapp formado por empresários após a Justiça obrigar o Governo do Estado a fechar os serviços não eseenciais por 15 dias.
Prints das conversas foram enviadas a Revista que trouxe, ainda, outras articulações envolvendo supostamente políticos para protestar contra a medida.
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Os membros dos grupos de Whatsapp também sugerem uma manifestação em frente a casa do juiz Leoney Figlioulu, responsável pela sentença judicial.
Leia a denúncia feita pela revista
A REVISTA CENARIUM teve acesso às conversas nas quais apontam ainda para o envolvimento político de parlamentares oposicionistas ao Governo do Amazonas nas manifestações. Em um dos diálogos, um dos protestantes citou ameaça de morte ao governador do Estado, Wilson Lima (PSC).
A restrição do comércio não essencial foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), atendendo a uma petição do Ministério Público (MP-AM) no último sábado, 2.
O MP-AM tomou como base os comunicados de hospitais das redes públicas e privadas que confirmaram a superlotação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e o alto registro de infecção que passa dos 500 ao dia.
No grupo de WhatsApp intitulado MTA-Manaus, os organizadores do movimento identificados como “Peres” e “Hozana” comentaram, hoje, 4, a possiblidade de conversar com deputados de oposição ao governo do Amazonas para apoiar os protestos.
Na conversa, são citados o deputado federal Pablo Oliva (PSL) e os deputados estaduais Delegado Péricles (PSL) e Wilker Barreto (Podemos). “Podemos traze-los para mais perto de nós (sic).”
Eles falam no grupo que há deputados que discordam da decisão judicial que restringiu o comércio não essencial no Amazonas e relembraram das próximas eleições gerais. “Ano que vem é eleição”.
Um dos organizadores, Peres, afirma que o deputado Wilker Barreto está entre os políticos que apoiam os protestantes. “Vejo o Deputado Wilker se movimentando…”
Outro número de celular, Lília Azevedo, citou nomes de outros deputados que poderiam apoiar as manifestações em série. “Pablo, Pericles (sic).”
‘Bala em coletiva’
No mesmo grupo, MTA-Manaus, um celular identificado como “Haroldo Freitas” faz ameaças de morte ao governador Wilson Lima. “Seria muito bom que levasse uma bala em alguma coletiva de imprensa…”
Em outro grupo de WhatsApp, chamado de “LockdownNão”, um número de celular identificado como “Dalton” orienta os manifestantes a fazerem protestos na frente da casa do juiz.
É o mesmo juiz que acatou o pedido do Ministério Público de restrição do comércio não essencial. “Ele vai ficar doido…”, declarou, referindo-se à possível reação do magistrado.
Em um áudio vazado, um dos empresários que organiza os protestos incita manifestações em frente de supermercados, atacadistas (onde são vendidos alimentos), e fala que a polícia não teria efetivo de controle.
“Tem que fechar as ruas principais da cidade, zona leste. Tem que dividir. Até porque a polícia não tem efetivo”, declarou um manifestante, sendo advertido por outro comerciante sobre o vazamento de áudio. “Muita cautela na divulgação desses áudios”, disse.
Procurados pela REVISTA CENARIUM, os números que citaram as ameaças ao governador do Estado e ao juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram as mensagens e bloquearam o número da reportagem.
Crime e penalidade por atentado
A Lei 1.802/1953 prevê prisão para crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social. No art. 6º, alínea “b”, parágrafo único da legislação, esse tipo de ameaça pode gerar uma pena de até 10 anos de prisão.
“Atentar contra a vida de do Vice-Presidente da República, Ministros de Estados, Chefes do Estado Maior Geral, Chefes do Estado Maior do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, Presidente do Supremo Tribunal Federal e da Câmara dos Deputados, Chefe do Departamento Federal de Segurança Pública“, e continua…
“Governadores de Estados ou de Territórios, comandantes de unidades militares, federais ou estaduais, ou da Polícia Militar do Distrito Federal, bem como, no território nacional, de representante diplomático, ou especial, de Estado estrangeiro com o fim de facilitar insurreição armada. Pena: – reclusão de 8 a 15 anos aos cabeças, e de 6 a 10 anos.”