O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu a Recomendação Conjunta nº 03 para acompanhar a retomada de obras de escolas e creches paralisadas. A medida visa garantir o cumprimento do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, instituído pelo Governo Federal em 2023.
A recomendação orienta promotores da capital e do interior a preencherem formulários de acompanhamento das unidades inacabadas. A ação é coordenada pela Corregedoria-Geral, Procuradoria-Geral de Justiça e pelo Centro de Apoio Operacional de Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão (CAO-PDC).
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Amazonas tem 279 obras paralisadas na educação
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o Amazonas possui 279 obras a serem retomadas. O número inclui unidades na capital e nos municípios do interior. Os dados estão disponíveis no Painel Power BI do FNDE.
A iniciativa federal foi formalizada pela Medida Provisória nº 1.174/2023, que autoriza o repasse de recursos para a finalização de obras inacabadas. O pacto tem como objetivo garantir o direito constitucional à educação básica universal e de qualidade.
MPAM reforça papel institucional na fiscalização
A procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Albuquerque, destacou que o MP deve zelar pelos direitos fundamentais da infância e juventude. “Garantir o acesso à educação é assegurar o futuro da sociedade”, afirmou.
O documento também é assinado pela corregedora-geral Silvana Nobre Cabral e pela coordenadora do CAO-PDC, Delisa Vieiralves. A recomendação reforça diretrizes da Recomendação Conjunta nº 01, que orienta a criação de vagas e o monitoramento de metas do Plano Nacional de Educação (PNE).
Contexto nacional e metas do PNE
A atuação do MPAM segue a Nota Técnica nº 002/2025 do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), que reconhece as metas do PNE como prioridade institucional. Entre os focos estão a ampliação do acesso à educação infantil e a conclusão de obras públicas paradas.
O PNE estabelece que, até 2024, ao menos 50% das crianças de até 3 anos devem estar matriculadas em creches. A recomendação do MPAM visa garantir que os municípios amazonenses avancem nesse compromisso.
A fiscalização das obras educacionais é parte do esforço nacional para reduzir desigualdades regionais e assegurar o direito à educação, previsto no artigo 205 da Constituição Federal.