Responsabilização das redes sociais é julgada no STF

Decisão pode mudar regras do Marco Civil da Internet e exigir mais controle de conteúdo pelas plataformas.

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  • O STF retomou em 25/10, em Brasília, o julgamento que pode mudar como redes sociais são responsabilizadas por conteúdos ilegais.
  • Com placar de 7 a 1, ministros consideram inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
  • A responsabilização das redes sociais pode ajudar a combater fake news e proteger o debate público, especialmente no Amazonas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento que pode alterar as regras de responsabilização das redes sociais por postagens ilegais feitas por usuários. A decisão impacta diretamente a forma como plataformas digitais atuam no Brasil.

O julgamento, suspenso em junho, já conta com maioria de votos pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O artigo condiciona a responsabilização das plataformas a uma ordem judicial prévia.

STF e redes sociais: o que está em jogo

O placar atual é de 7 a 1 contra o artigo. Ainda faltam os votos dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Mesmo com maioria formada, a Corte ainda precisa aprovar a tese jurídica que definirá os critérios para a retirada de conteúdos ilegais.

Ministros como Alexandre de Moraes e Flávio Dino defenderam a responsabilização civil das plataformas. Para Moraes, as redes não podem ser “terra sem lei”. Dino afirmou que as empresas devem responder por danos causados por terceiros.

Impacto no Amazonas e no Brasil

No Amazonas, o debate ganha relevância diante do aumento de casos de desinformação online. Segundo o TSE, mais de 2 mil postagens com desinformação foram identificadas em 2022.

A decisão do STF pode fortalecer o combate à disseminação de conteúdos ilegais, como fake news e discurso de ódio, especialmente em períodos eleitorais. No contexto local, isso afeta diretamente a integridade do debate público e a segurança digital dos cidadãos amazonenses.

Entenda os votos no Supremo

Gilmar Mendes classificou o Artigo 19 como “ultrapassado”. Cristiano Zanin criticou o ônus imposto aos usuários para acionar a Justiça. Já Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam a remoção de conteúdo via notificação extrajudicial.

Luís Roberto Barroso propôs um meio-termo: ordem judicial apenas para crimes contra a honra. Nos demais casos, como terrorismo e publicações antidemocráticas, bastaria notificação extrajudicial.

O único voto divergente foi de André Mendonça, que defende a manutenção das regras atuais, com responsabilização apenas após decisão judicial.

Casos concretos analisados

O STF julga dois recursos. Um deles, relatado por Dias Toffoli, envolve o Facebook e a criação de um perfil falso. O outro, sob relatoria de Luiz Fux, discute se uma empresa deve fiscalizar conteúdos ofensivos sem ordem judicial.

Esses casos podem estabelecer precedentes para decisões futuras. A mudança no entendimento pode obrigar plataformas como Google e Meta a adotarem mecanismos mais eficazes de moderação de conteúdo.

No cenário nacional, a decisão do STF dialoga com propostas legislativas em tramitação, como o PL das Fake News, que busca regulamentar o ambiente digital.

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