O Projeto de Lei permite que pessoas físicas e jurídicas façam dedução do imposto de renda (IR) de valores doados para a causa animal.
Pessoas físicas poderão deduzir doações a organizações, projetos ou fundos de proteção e defesa de animais que estejam cadastrados em órgãos municipais, estaduais ou federais.
Já as empresas, além das doações, poderão deduzir patrocínios e contribuições, desde que o valor total do imposto não seja reduzido em mais de 12%.
Segundo o deputado Felipe Carreras (PSB-PE), autor do projeto, a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que, no Brasil, existam 30 milhões de animais abandonados.
“Desta forma, entendemos que, sem a iniciativa da sociedade, o Estado não conseguirá assegurar a proteção e o cuidado dos animais, evitando o abandono e a crueldade”, acrescentou.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.