O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou, no dia 8 de maio, a continuidade do projeto de exploração de potássio em Autazes, no Amazonas. A decisão contraria o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que solicitava a suspensão do empreendimento por supostas falhas no licenciamento ambiental.
O MPF argumentava que a competência para conceder a licença ambiental seria do Ibama, e não do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). O TRF-1, no entanto, reconheceu a legitimidade do Ipaam no processo.
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Licenciamento ambiental e autonomia estadual
A decisão da 6ª Turma do TRF-1 acolheu os recursos da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM). O tribunal validou o trâmite conduzido pelo órgão estadual, reforçando a autonomia dos estados na gestão ambiental.
Segundo o procurador Fabiano Buriol, a decisão garante segurança jurídica. “Conseguimos demonstrar a regularidade do processo e assegurar a continuidade de um projeto que trará desenvolvimento e empregos para o Amazonas”, afirmou.
Investimento bilionário e geração de empregos
O projeto, liderado pela empresa Potássio do Brasil, prevê investimentos de R$ 13 bilhões. A estimativa é de criação de mais de 17 mil empregos diretos e indiretos durante as fases de implantação e operação.
A mina de Autazes pode reduzir a dependência nacional da importação de fertilizantes. Segundo dados do Ministério da Agricultura, o Brasil importa cerca de 85% do potássio que consome.
Impacto no contexto político e econômico
A decisão do TRF-1 ocorre em meio ao debate nacional sobre segurança alimentar e soberania agrícola. O governo federal busca ampliar a produção interna de insumos agrícolas, especialmente após a crise global de fertilizantes em 2022.
No Amazonas, o tema envolve interesses ambientais, econômicos e sociais. Organizações indígenas e ambientais acompanham o processo, cobrando garantias de consulta prévia e mitigação de impactos.
Próximos passos e acompanhamento
Com a autorização judicial, o licenciamento ambiental segue sob responsabilidade do Ipaam. A empresa deverá cumprir as exigências legais e apresentar estudos complementares.
O projeto ainda depende de etapas como a emissão da Licença de Instalação e a consulta a comunidades locais, conforme previsto na Convenção 169 da OIT.
O caso segue sob monitoramento de órgãos federais e estaduais. O MPF pode recorrer da decisão.