O Projeto de Lei n° 303/2022 de autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos) dispõe sobre a exibição do preço dos produtos por unidade de medida, em supermercados, hipermercados, autosserviços, conveniências, mercearias e similares no Estado do Amazonas.
Segundo Mayara, o objetivo da propositura é regular de forma complementar a Lei Federal n° 13.175/2015, a qual dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, obrigando dessa forma a garantia de informação. Para ela, as informações são essenciais na hora da escolha do produto.
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“Quando trago esse tipo de projeto, estou me colocando no lugar de consumidora também, porque vejo a necessidade de ter não somente a exposição de um produto. É necessário oferecer informações detalhadas, para que o cliente tenha a oportunidade de comparar e fazer escolhas. Isso faz toda a diferença para o consumidor e ajuda a coibir a prática de propagandas enganosas, abusivas, que utilizam informações inverídicas ou tendenciosas. Acredito que desta forma estaremos possibilitando a edificação de um mercado mais livre e justo”, afirmou a deputada.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos onde o consumidor tem acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, ficam obrigados a expor, além do preço total do produto, o preço por unidade de medida. Isso significa que estará disponível o valor em reais, calculado, por quilograma, litro, metro, unidade ou outra medida, conforme o parâmetro de informações usadas pelos comerciantes.
As empresas especificadas neste PL terão um prazo de 90 (noventa) dias para adaptação das normas previstas. Para feiras, mercados públicos e pequenos estabelecimentos com até 4 (quatro) funcionários registrados, o atendimento é facultativo.
Em caso de infração, serão aplicadas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, artigo 56 da Lei Federal nº 8.078/1990 e pagamento de multa, que deverá ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FUNDECON).
O projeto aguarda sanção do governo estadual.