Procon-AM notifica iFood por venda casada

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O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) notificou o aplicativo iFood pela prática de venda casada.

A empresa tem dez dias para apresentar resposta à notificação.

O Procon-AM cita o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor que aponta a venda casada como conduta abusiva.

Como exemplos, são citados casos em que alguns estabelecimentos cadastrados no iFood exigem valor mínimo para que a compra seja efetuada, independente da taxa de entrega.

Com isso, muitos consumidores são obrigados a adquirir mais itens para chegar ao preço estabelecido para que a compra seja realizada.

No documento enviado ao aplicativo, o Procon-AM pede que seja esclarecido se há normas estabelecidas a respeito das ofertas que podem ser exibidas pelos fornecedores cadastrados e se há algum procedimento para controle dessas ofertas.

Além disso, o app deve informar se há a possibilidade de ressarcimento aos consumidores prejudicados.

“Nosso objetivo é garantir que o CDC seja cumprido e a população tenha seus direitos garantidos. A venda casada é algo que constantemente vem sendo maquiado no mercado de consumo, e, nesse caso, a plataforma terá 10 dias para responder, lembrando que, por ser parte da cadeia, também responde”, afirma o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

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