Prefeito sanciona lei que reforça combate ao assédio de mulheres no transporte público

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O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, sancionou nesta segunda-feira, 3/8, a Lei Municipal n° 2.646/2020, que institui medidas de prevenção e combate ao assédio sexual a mulheres no transporte público. Publicada na edição nº 4.895, do Diário Oficial do Município (DOM), a nova legislação busca coibir, alertar e conscientizar a população sobre a seriedade do tema, por meio de uma campanha permanente de ações afirmativas, educativas e preventivas.

“Com certeza, a lei é mais um importante passo que a gestão do prefeito Arthur Virgílio Neto deixa de legado à cidade, especialmente quando o assunto é defesa dos direitos humanos, nesse caso das mulheres, que geralmente são vítimas de alguma forma de violência, como o assédio sexual. Vale destacar que o Fundo Manaus Solidária, presidido pela primeira-dama Elisabeth Valeiko Ribeiro, também é grande parceiro nesse processo de assistência e empoderamento feminino, mas todos temos o papel de denunciar esse tipo de violação de direitos”, disse a secretária municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), Suzy Zózimo.

A matéria é oriunda do projeto de lei, de autoria do vereador Gedeão Amorim (MDB), que foi aprovado por unanimidade durante a sessão ordinária, realizada no dia 6 de julho, na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

“Todas as iniciativas para oferecer mais segurança ao usuário do transporte coletivo são bem-vindas. Esta lei aprovada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto é uma forma de reforçar que todas as mulheres merecem respeito e tratamento digno em todos os espaços da sociedade”, salientou o diretor-presidente do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), Francisco Bezerra.

Segundo a lei, as empresas concessionárias de transporte coletivo deverão fixar, nos terminais e interior dos veículos, cartazes contendo orientações acerca das medidas a serem tomadas pelas vítimas de assédio sexual, para identificação do agressor e para efetivação da denúncia. Os cartazes precisam estar em locais visíveis, além de informar os números e órgãos competentes para a denúncia.

As empresas poderão, ainda, em parceria com setores públicos ou instituições não governamentais de defesa dos direitos das mulheres, realizar a capacitação e o treinamento dos funcionários do transporte coletivo de passageiros, com foco na orientação sobre como agir nos casos de abuso sexual contra mulheres.

Fonte: Assessoria de imprensa

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