Político que sair do partido sem justa causa perderá mandato

Medida visa coibir infidelidade partidária e garantir respeito à vontade dos eleitores nas eleições proporcionais.

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O projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), em análise no Senado, propõe mudanças significativas nas regras de fidelidade partidária. Uma das alterações mais relevantes é a possibilidade de perda de mandato para o político que sair do partido sem justa causa.

Atualmente, a legislação permite a troca de partido apenas em casos específicos, como desvio reiterado do programa partidário ou discriminação pessoal. Também é permitida a mudança durante a “janela partidária”.

Político que sair do partido sem justa causa poderá perder mandato

Com a nova proposta, a saída sem justificativa aceita poderá resultar na cassação do mandato. No entanto, há uma exceção: se o presidente do diretório regional do partido conceder uma carta de anuência, o político poderá mudar de legenda sem punição.

O texto também permite que o estatuto do partido defina regras diferentes sobre a anuência. Isso reforça a autonomia partidária, que o projeto trata como um direito inalienável.

Federações partidárias e novas penalidades

O projeto inclui sanções para legendas que deixarem federações antes do prazo mínimo de quatro anos. A punição prevista é a perda de inserções de propaganda partidária no semestre seguinte à desfiliação.

As federações partidárias foram criadas pela Lei 14.192/2021 e funcionam como uma união temporária de partidos, com atuação conjunta nas eleições e no exercício do mandato.

Justiça Eleitoral assume conflitos internos dos partidos

Outra mudança relevante é a transferência da competência para julgar conflitos internos dos partidos da Justiça comum para a Justiça Eleitoral. Isso inclui disputas entre filiados e órgãos partidários, mesmo que não envolvam diretamente o processo eleitoral.

Essa alteração visa agilizar a resolução de disputas e fortalecer o papel da Justiça Eleitoral como mediadora institucional.

Impactos no cenário político do Amazonas

Se aprovado, o novo Código Eleitoral poderá impactar diretamente o cenário político do Amazonas. A fidelidade partidária é um tema sensível em estados onde a rotatividade de filiações é alta.

Em Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e na Câmara Municipal de Manaus, mudanças de partido são frequentes, especialmente em anos pré-eleitorais. A exigência de anuência formal pode dificultar essas movimentações.

Além disso, partidos que integram federações poderão repensar sua permanência, já que a saída precoce implicará em restrições de visibilidade na mídia.

Autonomia partidária e limites legais

O texto reforça que a autonomia partidária não pode ser renunciada, total ou parcialmente, em favor de instituições públicas ou privadas. A única exceção é em casos de coligações eleitorais.

Essa medida visa proteger a independência dos partidos e evitar interferências externas em suas decisões internas.

O projeto ainda aguarda votação no Senado e, se aprovado, seguirá para sanção presidencial. A expectativa é que as novas regras estejam em vigor antes das eleições municipais de 2024.

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