Em vigor desde 2020, a Lei 14.064 prevê uma pena de 2 a 5 anos de prisão para a prática de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais de estimação no Brasil. No Amazonas, a Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema) é a responsável por investigar práticas criminosas do gênero.
Na segunda-feira (15/07), a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Dema, com o apoio do Departamento de Inteligência de Polícia Judiciária (DIPJ), realizou a primeira prisão preventiva de uma pessoa por maus-tratos a animais de estimação no estado.
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Um homem, de 47 anos, identificado como Alberto Luiz Amaral dos Santos, foi preso suspeito por matar um cachorro com três facadas, no bairro Lírio do Vale, zona oeste da capital. Para a delegada titular da Dema, Juliana Viga, esta prisão inédita reforça um alerta da Polícia Civil no cumprimento da lei para a população amazonense.
“Espero que essa prisão preventiva tenha um cunho pedagógico e alerte a população que maltratar animais cabe sim uma punição. A pessoa pratica os maus-tratos ou por meio de uma ação, agredindo o animal e abandonando ou numa omissão, onde eventualmente essa pessoa deixa de alimentar o animal ou deixa de prestar os cuidados necessários”, disse a delegada titular da Dema, Juliana Viga.
Lei 14.064
A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. Quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até um terço do período.
Antes, a Lei 9.605/98 previa que os crimes contra o meio ambiente, fauna e flora, resultasse na pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais, mas o responsável poderia responder em liberdade, caso assinasse um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Como denunciar
A população pode ajudar o trabalho da polícia e das ONGs através de denúncias registradas na sede da Dema, localizada no bairro Parque 10 de Novembro, zona centro-sul de Manaus, no mesmo prédio do 23º DIP.
Se preferir, o cidadão pode registrar o B.O pela internet, no endereço eletrônico www.delegaciainterativa.am.gov.br. Relatos de crimes desta natureza também podem ser feitos ao serviço telefônico 181, o disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM).