Pesquisas que mostravam Alberto Neto no 2° turno são suspensas em Manaus

Compartilhe

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendeu, em duas decisões monocráticas distintas e assinadas nesta segunda-feira, 30, a divulgação dos levantamentos de intenção de votos dos institutos AtlasIntel e Veritá para a Prefeitura de Manaus. As duas pesquisas que traziam o candidato Alberto Neto (PL) como vice-líder da disputa possuem indícios de irregularidades, segundo o juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus.

Os resultados das sondagens diferem de projeções apontadas nas demais pesquisas divulgadas no decorrer da corrida eleitoral, onde apresentam o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (União Brasil), como possível adversário direto do atual prefeito e candidato à reeleição, David Almeida (Avante), no segundo turno das eleições.

O pedidos de suspensão dos levantamentos foram movidos pelas coligações “Manaus Merece Mais” e “Avante, Manaus”. A pesquisa da AtlasIntel foi embargada pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo atendendo a uma representação da coligação de Roberto Cidade. Na decisão que suspendeu a divulgação do levantamento da AtlasIntel, o magistrado citou que o instituto descumpriu a Resolução nº 23.600/2019, que especifica os questionamentos gestão municipal, estadual e federal e perguntas sobre outras esferas políticas. O registro desta pesquisa no PesqEle indica que o levantamento deveria ter sido realizada apenas para o cargo de prefeito.

Segundo o magistrado, ainda que não se trate de cargo em disputa e faça alusão a um cenário político passado, os “questionamentos sobre outras esferas de governo correspondem a maior parte dos quesitos, capaz de induzir o entrevistado em sua livre manifestação ou gerar vantagem indevida aos postulantes”. Além da suspensão da veiculação do levantamento, o TRE-AM determinou pagamento de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

“Defiro o pedido de tutela de urgência, com fulcro no art. 16, §1.º, da Resolução TSE n.º
23.600/2019, e determino a intimação da Empresa ATLASINTEL TECNOLOGIA DE DADOS LTDA para que suspenda quaisquer atividades relacionada à divulgação da pesquisa de protocolo AM-02999/2024 imediatamente após notificada, bem como apresente contestação, caso queira, no prazo de 02 (dois) dias”, diz trecho da decisão.

Com informações da Cenarium

Corpatilhe:
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore