A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações.
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Confira as mudanças que começam a vigorar neste ano.
Aposentadoria por idade
A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023.
A transição foi progressiva:
• novembro de 2019: a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020.
• janeiro de 2021: a idade mínima aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio em 2022.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019.
Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Duas regras de transição previram modificações na virada de 2021 para 2022.
A pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro:
• 89 pontos (mulheres)
• 99 pontos (homens)
Outra regra prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição.
A idade mínima para requerer o benefício passou para:
• 57 anos e meio (mulheres)
• 62 anos e meio (homens)
A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem a seguinte pontuação em 2031:
• 62 anos (mulheres)
• 65 anos (homens)
Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de:
• 30 anos para as mulheres • 35 anos para homens
Pensão por morte
O tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022.
A cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015.
Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.
Atualmente, as regras para recebimento de pensão são as seguintes:
• menos de 22 anos de idade: recebimento por até três anos
• 22 a 27 anos: recebimento por até seis anos
• 28 a 30 anos: recebimento por até dez anos
• 31 a 41 anos: recebimento por até quinze anos
• 42 a 44 anos: recebimento para até vinte anos
Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.
A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.