MP-AM cobra transparência da Prefeitura de Urucurituba

Promotoria recomenda medidas para ampliar acesso à informação
MP-AM cobra transparência da Prefeitura de Urucurituba

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  • MP-AM recomenda transparência à Prefeitura de Urucurituba.
  • Recomendação exige dados públicos no portal da transparência.
  • Município deve criar Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
  • Transparência pública visa controle social e combate à corrupção.

A Promotoria de Justiça de Urucurituba/AM emitiu a Recomendação nº 01/2025, publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas (DOMPE) em 22 de agosto de 2025. O documento exige que o Município adote medidas para garantir a transparência pública e o acesso à informação.

Destinada ao prefeito municipal, secretários e presidentes de fundos públicos, a recomendação visa fortalecer o controle social, combater a corrupção e promover a cidadania.

Regras para transparência e acesso à informação

Com base em dispositivos constitucionais e leis como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei de Responsabilidade Fiscal, o MP-AM determina a divulgação de dados no Portal da Transparência.

Entre os dados exigidos estão: receitas e despesas, gastos com pessoal, convênios, repasses, contratos, relatórios fiscais, nomes de servidores e execução de obras e projetos. As informações devem ser atualizadas em tempo real e disponíveis em formatos abertos como .csv, .xls e .pdf.

Portal deve ser acessível e atualizado

O portal deverá contar com ferramenta de busca eficiente, compatibilidade com leitores automáticos e canal eletrônico de comunicação com os órgãos responsáveis. A autenticidade e integridade dos dados também devem ser garantidas.

Além disso, o município deve instalar um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), com estrutura física e funcional, garantindo resposta em até 20 dias. A negativa injustificada pode configurar ato de improbidade administrativa.

Consequências legais e responsabilização

O não cumprimento da recomendação pode resultar em ação civil pública, responsabilização civil e penal, além de apuração de improbidade administrativa.

A recomendação cita jurisprudência do STJ (RMS 32.740/RJ) e autores como Gilmar Mendes e Fábio Konder Comparato para reforçar a importância da transparência como direito fundamental e instrumento de fortalecimento democrático.

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