O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, por unanimidade, a pena de disponibilidade à juíza Cleonice Fernandes de Menezes Trigueiro, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A decisão foi tomada na sessão do dia 20 de maio, após análise do Processo Administrativo Disciplinar nº 0008336-17.2023.2.00.0000. A magistrada era titular da 7.ª Vara de Família de Manaus.
Segundo o relator, conselheiro Pablo Coutinho, a juíza descumpriu obrigações funcionais, resultando em morosidade excessiva no andamento de processos. O CNJ já havia afastado a magistrada anteriormente, durante as investigações conduzidas em 2023.
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Morosidade judicial compromete prestação jurisdicional
Durante inspeções realizadas pelo TJAM e pelo CNJ, foram identificados processos paralisados por longos períodos. Além disso, a juíza não cumpriu um plano de ação que previa nove audiências diárias para reduzir o acúmulo processual.
Apesar de alegar escassez de pessoal, o CNJ constatou que a vara possuía equipe acima da lotação mínima. O relator destacou que a magistrada não demonstrou esforço compatível com as metas definidas.
Decisão reforça dever funcional dos magistrados
A decisão do CNJ baseou-se na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma exige que juízes adotem medidas para garantir a tramitação regular dos processos.
O voto do relator apontou que a conduta da juíza violou esse dever, comprometendo o direito das partes à razoável duração do processo, conforme previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.
Contexto político e impacto no Amazonas
O caso ocorre em meio a críticas sobre a eficiência do Judiciário no Amazonas. Dados do Justiça em Números, do CNJ, indicam que o estado possui um dos maiores índices de congestionamento processual do país.
Especialistas apontam que a decisão do CNJ pode sinalizar um movimento nacional de maior rigor na cobrança de produtividade dos magistrados, especialmente em varas com impacto social direto, como as de família.
Transparência e controle no sistema judiciário
O CNJ tem reforçado o papel de órgão de controle externo do Judiciário. A aplicação da pena de disponibilidade, prevista no artigo 42 da Loman, afasta o magistrado de suas funções, mantendo remuneração proporcional.
Essa medida busca preservar a confiança da sociedade na Justiça e garantir que juízes cumpram suas obrigações com diligência e responsabilidade.