Maternidades e cartórios deverão se interligar para expedições de certidões de nascimento no Amazonas.
A determinação é da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM).
A intenção é reduzir os indicadores de sub-registro infantil no Estado.
A CGJ/AM busca reduzir os indicadores de sub-registro infantil no Estado.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Amazonas está entre os estados com os maiores índices de sub-registro civil.
O sub-registro civil ocorre quando uma criança não é registrada no ano de seu nascimento ou no primeiro trimestre do ano seguinte.
A Justiça também mobilizou a Associação Amazonense de Municípios (AAM) para a criação de uma rede com o objetivo de fortalecer a expedição de certidão de nascimento.
Também foi sugerida uma campanha para orientar a sociedade sobre a gratuidade do registro de nascimento.
A Justiça estabeleceu ainda um prazo para que os estabelecimentos de saúde que realizam partos se interliguem com um sistema informatizado às serventias de registro civil.
De acordo com a medida, passa a ser obrigatória a instalação de uma unidade interligada em hospitais e maternidades, independente da quantidade de partos ocorridos.
A unidade hospitalar que realize partos poderá se interligar com mais de um cartório do registro civil de pessoas naturais do município.
No caso de haver sistema de rodízio entre os cartórios de registro civil de pessoas naturais, estes devem se interligar com todas as unidades hospitalares.
A Corregedoria de Justiça estabelecido o prazo de 90 dias, a contar do último dia 22 de março, para instalação de unidades interligadas em todos os estabelecimentos hospitalares do Amazonas que realizem partos.