Maioria do STF vota pela responsabilização das redes sociais

Ministros discutem limites para plataformas digitais e possível punição por conteúdos ilícitos.

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  • O STF decidiu, em 11 de outubro, em Brasília, responsabilizar redes sociais por conteúdos ilegais, visando proteger direitos fundamentais.
  • Ministros como Gilmar Mendes e Zanin criticaram a atual regra por favorecer a irresponsabilidade das plataformas.
  • A responsabilização das redes sociais pode conter discursos de ódio e desinformação, especialmente em estados como o Amazonas.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização civil das redes sociais por conteúdos ilegais publicados por usuários. O julgamento, que analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12).

Até o momento, o placar está em 6 a 1 para permitir que plataformas sejam responsabilizadas por postagens que violem a lei, como discursos de ódio, ataques ao sistema eleitoral e incitação à violência. A decisão pode impactar diretamente a forma como empresas como Facebook, Instagram e YouTube operam no Brasil.

Marco Civil da Internet em debate

O STF analisa se o Artigo 19 da Lei 12.965/2014 é constitucional. A norma atual exige ordem judicial para que plataformas sejam responsabilizadas por conteúdos ilegais. O objetivo é proteger a liberdade de expressão e evitar censura prévia.

Ministros como Gilmar Mendes e Cristiano Zanin consideram que o dispositivo está defasado. Para eles, as plataformas devem atuar com mais responsabilidade na moderação de conteúdos, principalmente diante de riscos à democracia e à segurança pública.

Votos indicam nova interpretação

Gilmar Mendes afirmou que o modelo atual favorece a irresponsabilidade das plataformas. Zanin defendeu que o artigo impõe ônus excessivo aos usuários, que precisam recorrer à Justiça para remover conteúdos ofensivos.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli apoiam a remoção de conteúdos por notificação extrajudicial. Já Luís Roberto Barroso diferencia crimes contra a honra, que exigem decisão judicial, de outras ilegalidades, que podem ser removidas sem ordem judicial.

Impacto no Amazonas e no Brasil

No Amazonas, o aumento de crimes virtuais e discursos de ódio nas redes preocupa autoridades locais. Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, houve crescimento nas denúncias de ameaças online e fake news durante o período eleitoral.

Com a nova interpretação do STF, plataformas poderão ser responsabilizadas por não agir diante de conteúdos ilegais, o que pode fortalecer o combate à desinformação e à violência digital no estado e em todo o país.

Casos concretos em julgamento

O STF analisa dois recursos. Um deles envolve o Facebook, condenado por danos morais após permitir a criação de perfil falso. O outro discute se uma empresa que hospeda site deve remover conteúdo ofensivo sem ordem judicial, em ação movida contra o Google.

O julgamento deve estabelecer uma tese jurídica com regras claras para a responsabilização das plataformas. A decisão final pode redefinir o equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção de direitos fundamentais no ambiente digital.

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